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O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

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Colhedeira verde colhendo plantação de milho e frase: Funrural, tire suas dúvidas
Tire suas dúvidas sobre o que é Funrural e como calcular. Imagem de Edoardo Busti/Unsplash

Aprenda tudo sobre como emitir Nota Fiscal com Funrural

A contribuição do Funrural ainda gera muitas dúvidas entre os produtores rurais. Em 2018 foram aprovadas mudanças significativas nas alíquotas, novas modalidades de recolhimento e algumas isenções.

Elaboramos este guia para explicar de maneira prática o que é Funrural, como emitir nota fiscal com Funrural corretamente, e responder os principais questionamentos sobre o assunto.

Se você não encontrar aqui a resposta para sua dúvida, não se preocupe. Basta deixar um comentário no final dessa matéria e já iremos lhe ajudar. Vem com a gente, e boa leitura!

Índice

O que é Funrural e qual sua legislação?

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a atividade do produtor rural pessoa física ou jurídica.

Criado em 1991, esta contribuição foi alvo de muitas polêmicas e reviravoltas que alteraram a sua forma de cálculo e incidência. A última mudança significativa ocorreu em 2018, que definiu o modelo atual de cobrança.

Atualmente a contribuição pode ser calculada de duas maneiras: sobre a comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento do produtor rural. Neste artigo, vamos lhe explicar como realizar o recolhimento nas duas modalidades.

Reunimos aqui as principais informações a respeito do assunto. No entanto, se desejar, você pode também consultar a legislação do Funrural. Ela é bastante ampla e complexa, sendo relevante em 2020 as seguintes leis:

  • Lei 8212/1991 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Física no Capítulo VI – Art. 25º.
  • Lei 8870/1994 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Jurídica no Art. 25º.
  • Lei 13.606/2018 – Alterações realizadas em 2018, com opção de recolhimento sobre a produção agrícola ou folha de pagamento, mudança de alíquota e opção de isenção. – Artigos 14 a 16.
  • IN RFB 1867/2019 – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que alterou a alíquota de contribuição para o SENAR – Anexo IV
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Alíquota do Funrural e formas de cálculo

Agora que você já sabe o que é Funrural, vamos conhecer as alíquotas que devem ser utilizadas para calculá-lo sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da produção agrícola.

Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, irão incidir as seguintes alíquotas:

  • Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR

Já se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, irá incidir a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.

A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários (GFIP) de Janeiro de cada ano, e não poderá ser alterada até o próximo ano. Portanto, avalie com cuidado qual é mais vantajosa para você antes de efetuar o primeiro recolhimento.

Quadro informativo da Alíquota do Funrural, com fundo laranja
Tabela de Alíquota Funrural 2020 para Pessoa Física e Jurídica

Como emitir nota fiscal com Funrural

Onde informar a contribuição na Nota Fiscal

Na Nota Fiscal de Produtor Rural não há campos específicos para informar o Funrural, por isso ele deve ser destacado no campo de Dados Adicionais, informando o tipo de recolhimento escolhido pelo produtor rural e a alíquota praticada. Saiba também sobre o Imposto de Renda de Produtor Rural aqui.

Se você emitir suas notas fiscais através do Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma, poderá ficar tranquilo, pois ele é especializado para a área rural e por isso é capaz de calcular o Funrural automaticamente. Para saber mais, solicite o teste gratuito do Emissor Fiscal Sygma por 15 dias ou fale a qualquer momento com nossa equipe através do chat ao vivo.

Vamos lhe explicar a seguir como preencher a Nota Fiscal com Funrural nas duas modalidades disponíveis.

Como emitir Nota Fiscal com Funrural pela Folha de Pagamento

Se o produtor rural optou por calcular a contribuição pela folha de pagamento, não precisará destacá-la na Nota Fiscal.

Neste caso, é necessário que o produtor rural tenha enviado alguma vez ao adquirente a Carta Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB 971/2009), para que ele tenha sido informado sobre a modalidade de recolhimento escolhida.

Apesar de não ser exigido, recomendamos que seja adicionada a seguinte observação no corpo da Nota Fiscal, para evitar questionamentos do adquirente: “Recolhimento do Funrural pela folha de pagamento, conforme Art. 22 da Lei 8212/91”.

Como emitir Nota Fiscal com Funrural pelo valor da produção:

Para Produtor Rural Pessoa Física:

Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.

Deve ser observado se os produtos vendidos não possuem isenção da contribuição. Em caso positivo, a alíquota a ser utilizada é de 0,2% referente ao SENAR.

Se o adquirente da mercadoria for uma pessoa jurídica nacional, deverá ser feita a retenção do Funrural, ou seja, o valor da contribuição deverá ser abatido no total a ser recebido do adquirente. Isso ocorre porque neste caso a obrigação de recolhimento da contribuição será do adquirente.

  • Por exemplo: Em uma nota fiscal de venda de gado ao frigorífico, no valor de R$50.000,00, incidirá o Funrural com alíquota de 1,5%, totalizando R$750,00 de contribuição, e portanto deve ser recebido do frigorífico apenas R$49.250,00.

Ao vender para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou consumidor final, não é necessário realizar a retenção do Funrural, pois a obrigação do recolhimento será do vendedor. Confira mais detalhes no conteúdo completo sobre tributação do produtor rural pessoa física

Temos um conteúdo completo que ensina como emitir contra nota do Produtor Rural. Se precisar, vale a pena conferir!

Para Produtor Rural Pessoa Jurídica:

No caso de produtor rural pessoa jurídica que optou pelo recolhimento sobre valor da produção, deve ser destacada a contribuição em cada nota fiscal de venda, com alíquota de 2,05% do valor total da mercadoria.

Se houver isenção da contribuição nos itens vendidos, a alíquota a ser aplicada será de 0,25% referente ao SENAR.

Saiba ainda o que fazer em operações de barter.

Não é necessário realizar nenhuma retenção de Funrural, pois a obrigação de recolhê-lo será sempre do vendedor.

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Isenção de Funrural

Segundo a Lei 13.606/2018 (artigos 14 e 15), possuem isenção de Funrural os seguintes produtos:

  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento (mudas e sementes com registro no MAPA)
  • Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros)
  • Produto animal destinado à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães e outros)

A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.

Também possuem isenção de Funrural os estabelecimentos que exercem atividade rural de forma eventual ou como atividade complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009). É o caso de escolas agrícolas ou hotéis fazenda, por exemplo, que vendem parte da produção agrícola esporadicamente, mas não fazem disso a sua principal fonte de receita. Neste caso, esses estabelecimentos também não podem fazer retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.

E atenção! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.

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Recolhimento do Funrural

O produtor rural pessoa física deverá realizar o recolhimento (pagamento da contribuição ao Governo Federal) nas seguintes situações:

  • Quando vender para outro produtor rural ou empresa estrangeira
  • Quando vender para consumidor final pessoa física
  • Ou, quando optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento
Leia mais sobre o CAEPF Produtor Rural caso queira saber mais sobre o cadastro de atividade econômica do produtor que é pessoa física.

Já a pessoa jurídica (empresa) irá realizar o recolhimento da contribuição nas seguintes situações:

  • Ao vender produção agrícola própria
  • Ao adquirir produção agrícola de produtor rural pessoa física, onde houve retenção de Funrural
  • Ou, quando for produtor rural pessoa jurídica e optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento

Nestes casos, o valor da contribuição deverá ser informado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomendamos que essa apuração seja feita pelo Contador do agronegócio, para evitar o preenchimento incorreto. A SENAR/MG divulgou uma matéria interessante mostrando como preencher a GFIP para recolhimento do Funrural.

Se ainda houver dúvidas sobre o preenchimento da GFIP, você pode consultar também o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

quadro informativo sobre o recolhimento do Funrural, com fundo laranja
Tabela informativa sobre o recolhimento do Funrural Pessoa Física e Jurídica

Prorrogação do Funrural na pandemia do Coronavírus (Covid-19)

Em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), foi publicada pelo Governo Federal a Portaria Nº 150 de 7 de Abril de 2020, anunciando a prorrogação do Funrural referente a Março e Abril de 2020, que poderão ser pagos com vencimento em Julho e Setembro de 2020, respectivamente.

Além disso, outra iniciativa que visava reduzir a alíquota do SENAR até 30 de Junho de 2020 através da Medida Provisória Nº 932 de 31 de Março de 2020, foi vetada ao ser transformada na Lei 14.025 de 2020. Portanto, não há redução especial da alíquota SENAR neste período.

Dúvidas Frequentes

Qual é mais vantajoso para mim? Calcular o Funrural pela folha de pagamento ou pelo valor da produção?

Para responder essa pergunta, é preciso simular os valores à serem pagos em cada modalidade, considerando o valor estimado da produção agrícola e da folha de pagamento. Recomendamos que você se reúna com seu contador para que ele possa lhe auxiliar nessa decisão e assim encontrar a modalidade ideal para o seu caso.

Posso requerer aposentadoria ao contribuir com o Funrural?

Não. É importante frisar o que é Funrural: uma contribuição para um fundo que ajuda a manter o sistema previdenciário brasileiro. Ela não é considerada como uma contribuição individual para aposentadoria. Ou seja, para requerer aposentadoria, o produtor rural precisa continuar contribuindo com o INSS.

Sou produtor rural, optei por calcular o Funrural pela folha de pagamento, e vendi milho para outro produtor rural pessoa física. Preciso recolher o SENAR?

Não, a alíquota do SENAR para quem opta por calcular a contribuição pela folha de pagamento foi vetada pela Instrução Normativa RFB 1867/2019.

Realizei a venda de leitões para engorda. Como emitir nota fiscal com Funrural neste caso? Estarei isento?

Existe isenção da contribuição para animais vendidos para reprodução ou criação, porém não há isenção para a alíquota do SENAR, que deve continuar sendo recolhida neste caso.

Há multa por atraso no recolhimento do Funrural?

Sim. Ele deve ser recolhido na GFIP, e a multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% ao mês, incidente sobre o valor total das contribuições. Portanto, fique atento aos prazos.

Não encontrou resposta para sua dúvida aqui?

Não se preocupe. Se você ainda tem dúvida sobre o que é Funrural ou como emitir nota fiscal com Funrural, deixe um comentário no fim da página e nossa equipe de redação irá lhe responder. Assim você nos ajuda a enriquecer ainda mais este guia.

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Veja também:

Comentários:

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  1. Boa tarde!
    Tenho uma PJ (holding) com funcionários. Minha funcionária declarou a GFIP para pagar por produção. Ainda não tive nenhuma emissão de nota fiscal na PJ esse ano, terei no mês de julho notas de venda de soja e os valores são altos. É possível retificar a GFIP e pagar as contribuições de janeiro a junho com multa e juros e fazendo as vendas de soja não recolher o funrural pela produção?

    1. Olá Diogo! Pelo que levantamos, a opção só pode ser feita em Janeiro, e valerá para todo o ano.

  2. Boa tarde,
    tenho um empresa de comercio de carnes (açougue) e compro o boi para abate de produtor rural. Ele me mandou uma nota fiscal de produtor (talão), portanto devo emitir a nota fiscal eletrônica de entrada e destacar o funrural?

    1. Olá Lívia! A exigência de emitir uma nota de entrada para essas compras (também conhecida como contra-nota) varia conforme a legislação de cada UF. Você pode saber um pouco mais sobre a contra-nota neste outro artigo. Em relação ao recolhimento do Funrural, verifique se o produtor rural realiza a contribuição com base na comercialização dos produtos e não sobre a folha de pagamento, e em caso positivo, você deve sim realizar a retenção.

  3. Bom dia,

    Tenho uma empresa do Simples Nacional que começou a adquirir produtos de um produtor rural do estado São Paulo com CNPJ , que emiti nota fiscal manual (bloco de notas). Porém não consta dado nenhum nas informações adicionais e nem foi descontado nada do valor total da nota fiscal. Ao consultar o CNPJ do produtor, consta como pessoa física. Devo gerar a guia do FUNRURAL para meu cliente recolher e depois no pagamento da nota descontar? Como saber a opção do produtor rural sobre recolhimento do FUNRURAL sobre a produção ou não?

    1. Olá Michelli! Em SP a inscrição do produtor rural é vinculada à um CNPJ, porém sem caracteriza-lo como pessoa jurídica. Por lei, o produtor rural deveria comunicar a você a opção de recolhimento do Funrural que optou. Como a obrigação de reter o Funrural é de sua empresa, comunique a ele que será feita a retenção do Funrural, a menos que ele comprove que optou pelo recolhimento pela folha de pagamento.

  4. Bom dia, estou com uma dúvida na seguinte situação:

    Estou vendendo minha fazenda de eucalipto (PF) para uma empresa (PJ). A venda se dá por valor de “terra nua” + valor da floresta (as árvores ainda não foram cortadas.)

    O comprador (empresa) quer fazer constar no nosso contrato de Promessa de Compra e Venda que eu serei responsável pelo FUNRURAL. Isso está certo?

    Quero dizer, estou vendendo para a empresa a madeira em pé. Eles é quem vão explorar a floresta e vender a madeira para os consumidores finais. Mesmo assim, eu sou o responsável por esse encargo? Ressalto que a NF vai continuar saindo no meu nome, porque a empresa ainda não vai ter a propriedade do imóvel+ativo flrorestal até que ela quite por completo todas as parcelas da venda. Até lá ela será imitida na posse “precária”.

    Desde já agradeço imensamente.
    Atenciosamente,
    Marcelo.

    1. Olá Marcelo! Legalmente, como as notas serão emitidas em seu nome, você será sim responsável pelo recolhimento do Funrural, ainda que esteja sendo explorado por um terceiro informalmente. Neste caso, tratasse de um acordo comercial, então você deve avaliar se o negócio é vantajoso mesmo com essa condição.

  5. olá bom dia, tenho 3 notas que não tem FUNRURAL, tenho que fazer a guia só de SENAR. Tem como?

    1. Olá Lorena! Para evitar riscos, recomendamos que procure seu contador para lhe orientar sobre como preencher a guia para recolhimento do Funrural.

  6. Prezados,

    Sou produtor de Cana de Açúcar Pessoa Física. Ao emitir a Nota Fiscal, recolho o INSS, RAT e SENAR conforme a matéria indicou.

    O contador também indicou que deveríamos recolher o INSS na folha de pagamento.

    De acordo com sua matéria, é o recolhimento deve ser de uma forma OU de outra.

    Meu contador está enganado ou a matéria está correta?

    1. Olá Marcos! Para a contribuição do Funrural, você deve escolher se a realiza sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento. Para isso, seu contador deve avaliar qual das duas opções é mais vantajosa para você. Esperamos ter ajudado!

    2. Olá Marcos! Para a contribuição do Funrural, você deve escolher se a realiza sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento. Para isso, seu contador deve avaliar qual das duas opções é mais vantajosa para você. Esperamos ter ajudado!

  7. Boa noite,
    Em caso de venda de gado para Pessoa Jurídica (Frigorífico) e que após a compra, foi emitido nota de devolução de parte da venda.
    Há a possibilidade de deduzir a devolução de parte da venda na base de cálculo do FUNRURAL?

    1. Olá José! Por incrível que pareça, a legislação não contempla o abatimento das devoluções na base de cálculo do Funrural.

  8. Boa tarde,

    Tenho a seguinte situação:

    Trabalho em uma empresa que efetuou a compra de sementes em grãos para o beneficiamento e depois vai revender , essa semente tem a isenção do funrural no caso só devo recolher o 0,20% do senar?( neste caso o produtor rural PF optou em recolher o funrual pelas notas).
    Também tenho outro caso, adquirindo de PF que optou pela folha de pagamento, porém quando adquiro semente em grãos para o beneficiamento devo recolher o 0,20% do Senar?

    Favor informar a base legal.

    1. Olá Ana! As sementes adquiridas tem sim isenção do Funrural, conforme informamos no artigo. Peça ao seu contador para verificar os artigos 14 e 15 da Lei 13.606/2018 e conferir se essa isenção se aplica em seu caso.

  9. Olá, bom dia! Tudo bem?
    Estou com a seguinte dúvida em relação a apuração do imposto SENAR sobre a comercialização rural das notas fiscais emitidas no último dia do mês. Por exemplo: Sou CEI e meu cliente CNPJ, no ultimo dia do mês eu emito a nota de venda com data de emissão 30/04/2021, porém com data de saída no outro dia 01/05/2021 na parte d amanhã. Para o calculo do imposto referente ao mês 04/2021, levo em consideração a data da emissão das notas ou a data da saída? No meu entendimento seria a data da saída, até mesmo por que a receita vai entrar no meu caixa no dia em que o cliente receber a mercadoria.

    Se puderem me orientar.
    Atenciosamente.

    1. Olá Júnior! Nesse caso você deve considerar a data de Emissão da nota, pois foi quando ocorreu o fato gerador o imposto. Infelizmente o recolhimento do imposto não leva em consideração a data em que o contribuinte realmente recebeu do cliente.

  10. Boa tarde,
    Minha duvida é a seguinte: Foi emitida notas ao consumidor final de vendas de verduras de uma produtora no ano de 2020, e ela não recolheu o Funrural. Agora estou ajudando ela à levantar as multas e valor à pagar. A duvida é sobre o auxilio emergencial, que ela e o marido solicitaram devido aos emprestimos de Pronaf, que eram altos e as vendas diminuiram devido a pandemia, no entanto a renda deles foi maior que os R$22.000 de teto. Eles não declaram IR pois tem renda menor que o estipulado. No entanto a duvida é se ao pagar o imposto haverá necessidade da devolução do auxilio, devido ao cruzamento de dados da Receita entre o imposto pago pelo CNPJ deles e o CPF deles que recebeu o auxilio.

    1. Olá Cintia! Não podemos afirmar que não haverá problema pois os procedimentos internos da Receita Federal de cruzamento de informações não são públicos. Porém, o correto é sim devolver o valor do auxilio né, já que eles tiveram renda acima do teto.

  11. bom dia
    um produtor rural pessoa jurídica, que compra sementes e insumos, vai produzir mudas (ex hortaliças) pra vender para o plantio, está isenta do funrural? só obrigada a 0,25 senar?

    1. Olá Jair! As sementes adquiridas diretamente de outro produtor rural para o plantio (não pode ser de intermediário) estarão sim isentas do Funrural, desde que ele tenha registro no MAPA. O mesmo ocorre no caso da venda da muda, ou seja, para ter isenção do Funrural o vendedor precisa ter registro no MAPA e vender diretamente ao produtor rural que fará o plantio. A Alíquota do Senar deve continuar sendo recolhida em ambos os casos.

  12. Boa Tarde…

    Um produtor rural que trabalha com Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros) ( que nesse caso e ISENTO) e faz a opção pelo Recolhimento sobre a folha de pagamento, ele recolherá somente o INSS descontado dos funcionários ou terá que recolher o INSS de 20% (sobre a folha) a título do FUNRURAL ????

  13. Gostei muito dessas perguntas e respostas, tiraram muitas dúvidas. Tenho produtor rural que vende bananas e cana de açucar, esses produtos estão isentos de recolher funrura, e se voces emitem notas fiscais para esse tipo de produdor rural.

  14. ótimo essas perguntas e respostas, tiraram muitas dúvidas, tenho produtor rural de cultivo de cana e banana, gostaria de saber se isenção de funrural para essas mercadorias, e se vocês emitem notas para esses produtores.

    1. Olá Vilma! Que bom que você gostou! Nosso emissor de nota fiscal para produtor rural emite qualquer tipo de nota, inclusive para operações de exportação. Se desejar, você pode experimentá-lo por 15 dias sem compromisso. Em relação a sua dúvida sobre a isenção do Funrural para banana e açúcar, não conhecemos nenhum beneficio de isenção para esses produtos. Tendo alguma novidade atualizaremos aqui neste artigo.

  15. Bom dia, no caso de venda de gado de pessoa jurídica para frigorífico, a pessoa jurídica emitiu nota fiscal de venda para o frigorífico e após a pesagem do gado, o frigorífico emitiu uma nota fiscal de devolução. A receita que devo considerar para base de calculo funrural será faturamento-devolução?

    1. Olá Ivanise! Não encontramos na legislação nenhuma orientação a respeito de devoluções, mas acreditamos sim que possa ser abatido. Por precaução, é melhor buscar a orientação de seu contador para este caso.

  16. por gentileza poderia me informar , sou produtor de laranja e comercializo as mesmas com uma empresa pj, no entanto tenho funcionários registrados na fazendo , mesmo assim a empresa compradora pj esta descontando o funrural, como faço para que as empresas pj não desconte mais o funrural.
    quais documentos preciso apresentar para a empresa pj e onde consigo os mesmos.

    1. Olá Adenir! Primeiro é preciso ver com seu contador se você está recolhendo o Funrural pela folha de pagamento ou pelo valor da produção, pois isso vai depender da opção que foi escolhida. Mesmo tendo funcionários, pode ser que seu Funrural seja pelo valor da produção. Após esclarecer isso, a empresa compradora não pode fazer a retenção somente se você estiver optando pelo Funrural pela folha de pagamento. Neste caso, basta você apresentar a carta de Declaração de Opção. Para os produtores rurais que emitem nota fiscal conosco, recomendamos também colocar uma observação nos dados adicionais da nota fiscal de venda, informando sobre essa opção, para evitar que o comprador faça a retenção indevida.

  17. Boa Tarde.
    tirei uma nota para um produtor de gado para engorda e recria, sou um produtor pessoa fisica, devo recolher apenas o 0,2% para o SENAR? e como recolho, na guia de gps e qual codigo? tenho que entregar gfip ? não tenho funcionario algum.

    1. Olá Márcio! Correto, a alíquota será apenas de 0,2% para o SENAR. Sobre o recolhimento, acreditamos que será melhor você verificar com seu contador para que ele possa lhe auxiliar e verificar maiores detalhes da sua operação.

  18. Olá, tudo bem?

    Tenho dúvidas referente a composição da base de cálculo para a retenção desse imposto.
    Caso a nota fiscal tenha um desconto incondicional a minha base de cálculo para o 1,5% é apenas sobre o valor da mercadoria ou devo tirar deste valor o desconto e daí devo calcular o FUNRURAL?

    1. Olá Hildemberg! A legislação do Funrural informa sempre que a contribuição deve ser calculada pela Receita Bruta. Portanto não pode haver a incidência de desconto na base de cálculo.

  19. Pessoa física que vende seu produto para outra pessoa física, quem é o responsável pelo recolhimento do Funrural, o vendedor ou o comprador? Esse vendedor é obrigado a fazer GFIP? E qual é o Código de pagamento que devo usar na guia de GPS para fazer o recolhimento do Funrural.

    1. Olá Adriana! Se o produtor optou por recolher o Funrural pelo valor da produção, deverá sim recolher na GFIP quando vender para outro produtor. Em nossa matéria você encontra todos esses detalhes.

    1. Olá Oséas! No artigo citamos as situações em que o Funrural é isento. Para todas as demais o recolhimento é obrigatório!

      1. Só esqueci de perguntar se posso deixar de recolher em situação de exportação indireta?

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