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O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

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Colhedeira verde colhendo plantação de milho e frase: Funrural, tire suas dúvidas
Tire suas dúvidas sobre o que é Funrural e como calcular. Imagem de Edoardo Busti/Unsplash

Aprenda tudo sobre como emitir Nota Fiscal com Funrural

A contribuição do Funrural ainda gera muitas dúvidas entre os produtores rurais. Em 2018 foram aprovadas mudanças significativas nas alíquotas, novas modalidades de recolhimento e algumas isenções.

Elaboramos este guia para explicar de maneira prática o que é Funrural, como emitir nota fiscal com Funrural corretamente, e responder os principais questionamentos sobre o assunto.

Se você não encontrar aqui a resposta para sua dúvida, não se preocupe. Basta deixar um comentário no final dessa matéria e já iremos lhe ajudar. Vem com a gente, e boa leitura!

Índice

O que é Funrural e qual sua legislação?

O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural – Funrural – é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a atividade do produtor rural pessoa física ou jurídica.

Criado em 1991, esta contribuição foi alvo de muitas polêmicas e reviravoltas que alteraram a sua forma de cálculo e incidência. A última mudança significativa ocorreu em 2018, que definiu o modelo atual de cobrança.

Atualmente a contribuição pode ser calculada de duas maneiras: sobre a comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento do produtor rural. Neste artigo, vamos lhe explicar como realizar o recolhimento nas duas modalidades.

Reunimos aqui as principais informações a respeito do assunto. No entanto, se desejar, você pode também consultar a legislação do Funrural. Ela é bastante ampla e complexa, sendo relevante em 2020 as seguintes leis:

  • Lei 8212/1991 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Física no Capítulo VI – Art. 25º.
  • Lei 8870/1994 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Jurídica no Art. 25º.
  • Lei 13.606/2018 – Alterações realizadas em 2018, com opção de recolhimento sobre a produção agrícola ou folha de pagamento, mudança de alíquota e opção de isenção. – Artigos 14 a 16.
  • IN RFB 1867/2019 – Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que alterou a alíquota de contribuição para o SENAR – Anexo IV
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Alíquota do Funrural e formas de cálculo

Agora que você já sabe o que é Funrural, vamos conhecer as alíquotas que devem ser utilizadas para calculá-lo sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da produção agrícola.

Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, irão incidir as seguintes alíquotas:

  • Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR

Já se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, irá incidir a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.

A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários (GFIP) de Janeiro de cada ano, e não poderá ser alterada até o próximo ano. Portanto, avalie com cuidado qual é mais vantajosa para você antes de efetuar o primeiro recolhimento.

Quadro informativo da Alíquota do Funrural, com fundo laranja
Tabela de Alíquota Funrural 2020 para Pessoa Física e Jurídica

Como emitir nota fiscal com Funrural

Onde informar a contribuição na Nota Fiscal

Na Nota Fiscal de Produtor Rural não há campos específicos para informar o Funrural, por isso ele deve ser destacado no campo de Dados Adicionais, informando o tipo de recolhimento escolhido pelo produtor rural e a alíquota praticada. Saiba também sobre o Imposto de Renda de Produtor Rural aqui.

Se você emitir suas notas fiscais através do Emissor de Nota Fiscal Produtor Rural Sygma, poderá ficar tranquilo, pois ele é especializado para a área rural e por isso é capaz de calcular o Funrural automaticamente. Para saber mais, solicite o teste gratuito do Emissor Fiscal Sygma por 15 dias ou fale a qualquer momento com nossa equipe através do chat ao vivo.

Vamos lhe explicar a seguir como preencher a Nota Fiscal com Funrural nas duas modalidades disponíveis.

Como emitir Nota Fiscal com Funrural pela Folha de Pagamento

Se o produtor rural optou por calcular a contribuição pela folha de pagamento, não precisará destacá-la na Nota Fiscal.

Neste caso, é necessário que o produtor rural tenha enviado alguma vez ao adquirente a Carta Declaração de Opção (Anexo XX da Instrução Normativa RFB 971/2009), para que ele tenha sido informado sobre a modalidade de recolhimento escolhida.

Apesar de não ser exigido, recomendamos que seja adicionada a seguinte observação no corpo da Nota Fiscal, para evitar questionamentos do adquirente: “Recolhimento do Funrural pela folha de pagamento, conforme Art. 22 da Lei 8212/91”.

Como emitir Nota Fiscal com Funrural pelo valor da produção:

Para Produtor Rural Pessoa Física:

Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.

Deve ser observado se os produtos vendidos não possuem isenção da contribuição. Em caso positivo, a alíquota a ser utilizada é de 0,2% referente ao SENAR.

Se o adquirente da mercadoria for uma pessoa jurídica nacional, deverá ser feita a retenção do Funrural, ou seja, o valor da contribuição deverá ser abatido no total a ser recebido do adquirente. Isso ocorre porque neste caso a obrigação de recolhimento da contribuição será do adquirente.

  • Por exemplo: Em uma nota fiscal de venda de gado ao frigorífico, no valor de R$50.000,00, incidirá o Funrural com alíquota de 1,5%, totalizando R$750,00 de contribuição, e portanto deve ser recebido do frigorífico apenas R$49.250,00.

Ao vender para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou consumidor final, não é necessário realizar a retenção do Funrural, pois a obrigação do recolhimento será do vendedor. Confira mais detalhes no conteúdo completo sobre tributação do produtor rural pessoa física

Temos um conteúdo completo que ensina como emitir contra nota do Produtor Rural. Se precisar, vale a pena conferir!

Para Produtor Rural Pessoa Jurídica:

No caso de produtor rural pessoa jurídica que optou pelo recolhimento sobre valor da produção, deve ser destacada a contribuição em cada nota fiscal de venda, com alíquota de 2,05% do valor total da mercadoria.

Se houver isenção da contribuição nos itens vendidos, a alíquota a ser aplicada será de 0,25% referente ao SENAR.

Saiba ainda o que fazer em operações de barter.

Não é necessário realizar nenhuma retenção de Funrural, pois a obrigação de recolhê-lo será sempre do vendedor.

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Isenção de Funrural

Segundo a Lei 13.606/2018 (artigos 14 e 15), possuem isenção de Funrural os seguintes produtos:

  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento (mudas e sementes com registro no MAPA)
  • Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros)
  • Produto animal destinado à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães e outros)

A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.

Também possuem isenção de Funrural os estabelecimentos que exercem atividade rural de forma eventual ou como atividade complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009). É o caso de escolas agrícolas ou hotéis fazenda, por exemplo, que vendem parte da produção agrícola esporadicamente, mas não fazem disso a sua principal fonte de receita. Neste caso, esses estabelecimentos também não podem fazer retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.

E atenção! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.

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Recolhimento do Funrural

O produtor rural pessoa física deverá realizar o recolhimento (pagamento da contribuição ao Governo Federal) nas seguintes situações:

  • Quando vender para outro produtor rural ou empresa estrangeira
  • Quando vender para consumidor final pessoa física
  • Ou, quando optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento
Leia mais sobre o CAEPF Produtor Rural caso queira saber mais sobre o cadastro de atividade econômica do produtor que é pessoa física.

Já a pessoa jurídica (empresa) irá realizar o recolhimento da contribuição nas seguintes situações:

  • Ao vender produção agrícola própria
  • Ao adquirir produção agrícola de produtor rural pessoa física, onde houve retenção de Funrural
  • Ou, quando for produtor rural pessoa jurídica e optar por calcular a contribuição pela folha de pagamento

Nestes casos, o valor da contribuição deverá ser informado na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomendamos que essa apuração seja feita pelo Contador do agronegócio, para evitar o preenchimento incorreto. A SENAR/MG divulgou uma matéria interessante mostrando como preencher a GFIP para recolhimento do Funrural.

Se ainda houver dúvidas sobre o preenchimento da GFIP, você pode consultar também o Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 1, DE 28 DE JANEIRO DE 2019.

quadro informativo sobre o recolhimento do Funrural, com fundo laranja
Tabela informativa sobre o recolhimento do Funrural Pessoa Física e Jurídica

Prorrogação do Funrural na pandemia do Coronavírus (Covid-19)

Em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19), foi publicada pelo Governo Federal a Portaria Nº 150 de 7 de Abril de 2020, anunciando a prorrogação do Funrural referente a Março e Abril de 2020, que poderão ser pagos com vencimento em Julho e Setembro de 2020, respectivamente.

Além disso, outra iniciativa que visava reduzir a alíquota do SENAR até 30 de Junho de 2020 através da Medida Provisória Nº 932 de 31 de Março de 2020, foi vetada ao ser transformada na Lei 14.025 de 2020. Portanto, não há redução especial da alíquota SENAR neste período.

Dúvidas Frequentes

Qual é mais vantajoso para mim? Calcular o Funrural pela folha de pagamento ou pelo valor da produção?

Para responder essa pergunta, é preciso simular os valores à serem pagos em cada modalidade, considerando o valor estimado da produção agrícola e da folha de pagamento. Recomendamos que você se reúna com seu contador para que ele possa lhe auxiliar nessa decisão e assim encontrar a modalidade ideal para o seu caso.

Posso requerer aposentadoria ao contribuir com o Funrural?

Não. É importante frisar o que é Funrural: uma contribuição para um fundo que ajuda a manter o sistema previdenciário brasileiro. Ela não é considerada como uma contribuição individual para aposentadoria. Ou seja, para requerer aposentadoria, o produtor rural precisa continuar contribuindo com o INSS.

Sou produtor rural, optei por calcular o Funrural pela folha de pagamento, e vendi milho para outro produtor rural pessoa física. Preciso recolher o SENAR?

Não, a alíquota do SENAR para quem opta por calcular a contribuição pela folha de pagamento foi vetada pela Instrução Normativa RFB 1867/2019.

Realizei a venda de leitões para engorda. Como emitir nota fiscal com Funrural neste caso? Estarei isento?

Existe isenção da contribuição para animais vendidos para reprodução ou criação, porém não há isenção para a alíquota do SENAR, que deve continuar sendo recolhida neste caso.

Há multa por atraso no recolhimento do Funrural?

Sim. Ele deve ser recolhido na GFIP, e a multa por atraso na entrega da GFIP é de 2% ao mês, incidente sobre o valor total das contribuições. Portanto, fique atento aos prazos.

Não encontrou resposta para sua dúvida aqui?

Não se preocupe. Se você ainda tem dúvida sobre o que é Funrural ou como emitir nota fiscal com Funrural, deixe um comentário no fim da página e nossa equipe de redação irá lhe responder. Assim você nos ajuda a enriquecer ainda mais este guia.

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Comentários:

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  1. Somos varejista PJ, adquirente de produção rural PF, nesse caso, o funrural incide sobre as bonificações?

  2. Boa tarde,
    Trabalhamos com aquisição de produção rural de cana-de-açúcar, nossa dúvida é a seguinte: as bonificações pagas integram a base de cálculo do Funrural? Quais descontos são permitidos?

    Agradeço,
    Ezequias Monteiro

  3. Como vocês emitem a nota fiscal de entrada do produtor rural? o FUNRURAL e o SENAR é informado como um desconto na nota fiscal ou uma retenção?

    1. Olá Daniela! A Nota Fiscal de Entrada emitida para o produtor rural é conhecida como Contra nota. Temos esse outro artigo que fala a respeito do assunto. Em relação à sua dúvida sobre o Funrural e Senar, eles são retenções. Não podem ser destacados na nota como descontos.

  4. Em caso de o produtor efetuar um valor de desconto na nota o funrural deverá ser calculado pelo Valor Total dos Produtos ou pelo Valor Total da Nota?

    1. Olá Cláudia! O inciso I do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 diz que o valor incide sobre todos os valores pagos, inclusive gorjetas e ganhos sob a forma de utilidade. Dessa forma, acreditamos que a incidência será sobre o valor total da nota. Para maior segurança, peça que seu contador formalize uma consulta. Esperamos tê-lo ajudada.

  5. BOM DIA!!
    NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EXISTE O PROGRAMA NOVILHO PRECOCE, QUE E O VALOR APURADO E DESTACADADO NA NOTA FISCAL QUE O FRIGORIFIOCO EMITE PARA O PRODUTOR BENEFICIADO PELO PROGRAMA, PERGUNTO: ESSE BENEFICIO INCIDE FUNRURAL??

    1. Olá Anastácio! Não conhecemos esse programa em detalhes. É melhor verificar com a Receita Estadual de Mato Grosso do Sul.

  6. Bom dia,
    Produtor rural que emite NF-e de Remessa de mercadoria utilizando o CFOP 5923 ( Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem) e o adquirente da mercadoria utiliza o CFOP 1922 (Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro) nesses casos de remessa, movimentação apenas financeira, deve ser recolhido o FUNRURAL?

    1. Olá Becker! Acreditamos que o fato gerador do imposto será o inicio da venda, ou seja, o recolhimento deve ser feito junto com a nota de simples faturamento. Se pensarmos que a venda está sendo feita de um produtor rural pessoa física para uma pessoa jurídica, faria ainda mais sentido pois o Funrural precisa ser retido no pagamento.

  7. Não fiz nenhum pagamento de Funrural desde 2018. Gostaria de saber onde vejo se há pendencias e
    como fazer para emitir as guias ?

    1. Olá Luiz! O ideal é você procurar um contador para ele verificar essas pendências nos órgãos e ainda definir qual a melhor forma de recolhimento do Funrural para seu caso.

  8. Olá,
    Fiz minha primeira venda de produtor rural em março de 2021. Milho no caso. Meu contador disse que poderia recolher o funrural em folha e enviou uma declaração ao comprador, que era pessoa jurídica. Porém estou insegura porque ainda não tenho funcionários. Como vou recolher? Devo pagar uma guia do funrural retroativa? Ou não haverá problema nesse caso. Vi que precisa ser informado essa opção no começo do ano.
    Como proceder?
    Muito grata se puder me ajudar

    1. Olá Elisa! Realmente é uma situação atípica. Como não foi registrado funcionário, provavelmente o Funrural ainda está pendente de recolhimento. Converse com seu contador sobre a melhor forma de regularizar.

  9. Olá! Com a implantação do novo eSocial e suas simplificações, a entidade executora, bem como demais pessoas jurídicas adquirentes passarão a informar na EFD-Reinf, por meio do evento R-2055, as informações relativas à aquisição de produção rural. As Entidades inscritas no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), como a Conab e prefeituras, estão obrigadas a informar o evento R-2055, quando as mesmas efetuarem a aquisição de produtos rurais, no âmbito do programa, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica. (Fonte: https://www.cnabrasil.org.br/senar/arrecada%C3%A7%C3%A3o)
    Quando um órgão público municipal compra produtos alimentícios (frutas, verduras, por exemplo) de Cooperativas e Associações, no âmbito do PAA, quem é responsável pela retenção e recolhimento da contribuição previdenciária e da contribuição devida ao Senar?
    Essa aquisição de produtos alimentícios deverá ser informada na EFD-Reinf, por parte do órgão público municipal, considerando que o fornecimento dos produtos seja feito por Cooperativas e Associações? Desde já agradeço o compartilhamento do conhecimento!

    1. Olá Hélen! Sendo a Cooperativa e Associação uma pessoa jurídica, imaginamos que seja dela a responsabilidade do recolhimento das contribuições ao vender a produção, assim como ocorre com as demais pessoas jurídicas. Em relação a EFD-Reinf, não temos mais informações no momento para contribuir, mas vamos pesquisar e enriquecer este artigo no futuro.

  10. Bom dia!
    Se um produtor rural (PF), optante pela folha de pagamento, vende mercadorias a outro produtor (PF), devem ser recolhidos os 0,2% do SENAR?

    1. Olá Everton! Não, a contribuição para o SENAR deve ser recolhida somente quando se opta pelo cálculo do Funrural pelo valor da produção.

      1. Ok, muito obrigado pela atenção!

  11. Bom dia! Poderiam esclarecer uma duvida que ainda tenho?! Meu patrão (PRPF) compra gado de outro PRPF para recria e/ou engorda, quem tem que reter e declarar o 0,2% de SENAR, meu patrão ou o outro PRPF ?

    1. Olá Diego! Em operações entre pessoas físicas, o recolhimento do Funrural deve ser feito pelo vendedor.

  12. Boa tarde
    Tenho um produtor rural que vendeu gado para cria (conforme discriminado na nota fiscal) para PF, tenho que calcular o funrural dessa nota ou apenas senar?

    1. Olá Rayane! Correto. A venda de gado para criação, adquiridos diretamente do produtor para essa finalidade, possui isenção do Funrural conforme a Lei 13.606/2018 (artigos 14 e 15). Portanto, deve ser calculada apenas a contribuição para o SENAR.

  13. SOU PRODUTORA RURAL, QUE VENDO EM ATACADO PARA PESSOA FISICA E PRODUTOR RURAL INTERMEDIARIO, COM DESTINAÇÃO DE ABATE, ELES COMPRAM COMIGO , MANDA ABATER E VENDE ,EU TENHO OBRIGAÇÃO DE PAGAR O FUNRURAL JÁ QUE NÃO VENDO PARA O CONSUMIDOR FINAL?

    1. Olá Carla! Você precisa sim realizar o pagamento do Funrural. Veja com seu contador se é mais vantajoso realizar o pagamento pelo valor das vendas ou pela folha de pagamento.

  14. Bom dia!

    Em primeiro lugar gostaria de parabenizá-los pelo excelente conteúdo.

    Se puderem tirar minha dúvida agradeço. Um produtor rural pessoa física, vende alevinos, não tem funcionários, deve destacar 1,5% referente ao funrural em toda a venda que ele fizer? Como é feito esse recolhimento? A guia é gerada junto com a emissão da nota? ou eu preciso gerá-la em outro lugar? Tem uma data limite de recolhimento ? Entendi que preciso recolher sobre a minha venda, porém não sei como. Me ajudem por favor

    1. Olá Elisangela! Fico feliz que tenha gostado deste artigo. Em relação às suas dúvidas, você precisa sim destacar o Funrural nas suas notas fiscais de venda, usando a alíquota de 1,5%. O recolhimento deverá ser feito por você mesma quando vender para outro produtor pessoa física. Já quando vender para uma empresa, é ela quem irá realizar o recolhimento, abatendo no seu pagamento. O recolhimento é feito pela guia da GFIP e o ideal é que você veja com seu contador se isso está sendo feito.

      No Emissor de Nota Fiscal Sygma o cálculo do funrural é feito automaticamente e inserido na nota fiscal conforme exigido na legislação. Assim você não esquece de preencher essa informação. Se desejar você pode testá-lo gratuitamente por 15 dias! Basta falar com nossa equipe através do chat.

  15. Olá bom dia!
    Primeiramente parabéns pela matéria e pelas respostas em comentários, ambos nos ajudam muito para sanar dúvidas.
    Agora minha ou minhas dúvidas kk. Somos uma empresa e compramos lenha eucalipto de produtores rurais PF para usarmos nas caldeiras e por se tratar de uma compra entre PJ e produtor rural PF, nós (a empresa) somos responsáveis pela retenção do Funrural nas notas. Porém um dos nossos fornecedores veio a falecer e a filha da mesma optou por continuar a nos fornecer essa lenha. A mesma nos questionou o seguinte. “Por se tratar de um espólio, e a comercialização continuar no nome da falecida, é devido continuar a retenção do funrural?”
    Entendo que devemos continuar a retenção, seguindo a legislação, como somos uma empresa e compramos de um PR PF, e como a lenha continuará sendo comercializada, não tira a obrigatoriedade da retenção.

    1. Olá Daniel! Agradecemos seus elogios! Isso nos incentiva a criar conteúdos cada vez melhores. Sobre sua dúvida, também acreditamos que todas as exigências legais devem continuar sendo cumpridas pelo espólio. Não conhecemos nenhum embasamento legal para a dispensa do Funrural nesse caso.

  16. pessoa juridica adquiriu para consumo próprio (alimentação) frutas de produtor rural pessoa fisica. Neste caso a adquirente é responsável pelo recolhimento da contribuição, correto? Ocorre que o produtor rural (fornecedor) em questão ainda emite a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4) como permite a SEF em operações internas (dentro do estado de Santa Catarina). Na NF de Produtor não há campos específicos para informar o Funrural, basta então o produtor destacar no campo Dados Adicionais da Nota Fiscal o valor da contribuição, calculando 1,5% sobre o total da nota fiscal? Ou a pessoa juridica adquirente deverá emitir algum tipo de nota fiscal de entrada com destaque da contribuição? Se necessário a adquirente emitir uma nota fiscal de entrada, como será o preenchimento?

    1. Olá Gabriel! Sim, o Funrural deve ser destacado nos Dados Adicionais, pois nem mesmo na nota eletrônica não há campos específicos para ele. Em relação à necessidade de você emitir uma nota fiscal de entrada para acobertar a operação, isso é conhecido como contra nota. Em vários estados ela é obrigatória sim ao adquirir de um produtor rural, especialmente quando a nota do produtor não é eletrônica. Não aprofundamos nos detalhes da legislação de Santa Catarina (SC), porém essa outra matéria pode lhe auxiliar, onde falamos sobre a emissão de contra nota produtor rural. Peça ao seu contador para verificar esta situação.

  17. Boa noite.

    Estamos comprando de um produtor rural pessoa jurídica e associação de produtores rurais, a pergunta é: Deve haver retenção ou algum recolhimento de INSS sobre o que estamos comprando? se sim, qual seria a alíquota, agora se não, a obrigação seria do produtor ou associação, deveria pedir algo para comprovar o recolhimento?

    1. Olá Alison! Se o vendedor é pessoa jurídica, a obrigação do recolhimento do Funrural ao vender é dele e não haverá retenção. Neste caso, ele não precisa lhe apresentar comprovante do recolhimento pois a responsabilidade é somente dele.

  18. Boa tarde, primeiro obrigado pela matéria!
    Minha dúvida é a seguinte:
    Sou MEI, tenho uma mini-mercearia (CNAE 4712-1/00)
    Vendemos ovos direto da granja entre outros produtos.
    A granja agora está destacando nos dados adicionais 1,5% do Funrural, ela abate esse valor na fatura/duplicata também.
    Mas pelo que vi, esse recolhimento é por conta da granja nesse caso não é?
    Pois não sou pessoa jurídica produtora rural.
    No aguardo, obrigada!

    1. Olá Fernanda! Nós que agradecemos sua visita. Em relação à sua dúvida, o recolhimento do Funrural deve ser feito pela sua empresa, quando estiver adquirindo de produtor rural pessoa física. Neste caso, a granja já está abatendo esse valor na fatura para que você possa fazer o recolhimento. Veja mais detalhes com seu contador e peça para ele providenciar a guia.

      1. Olá!

        Entendi, mas o meu caso está sendo produtor rural pessoa jurídica (granja) vendendo para mim, que sou pessoa jurídica não produtor rural, essa questão que ainda não entendi muito bem, mesmo assim fica sob minha responsabilidade esse recolhimento?

      2. Desculpe Fernanda, tinha entendido que a granja era um produtor rural pessoa física. Já que ele é pessoa jurídica, o recolhimento do Funrural deve ser feito por ele e não haverá retenção no pagamento.

      3. Olá! Imagina!
        Agradeço muito as explicações, me ajudaram demais!
        Tudo de bom a equipe!

  19. Boa tarde.
    Adquiri mercadoria para revenda de produtor rural pessoa jurídica, a NFe está com retenção previdência destacada em campo próprio, quem faz o recolhimento deste INSS retido?
    Remetente do CE e destinatário de SC.
    Grata.

    1. Olá Josiane! Como o remetente é produtor rural pessoa jurídica, a obrigação de recolhimento é dele. Se você for pessoa jurídica, deverá fazer a retenção somente quando comprar de produtor rural pessoa física.

  20. o valor do funrural incidente sobre a folha de pagamento (23%) é sobre o salario ou salário + beneficios ?
    ex: salário 1.700 + 250 auxilio alimentação + 250 vale transporte
    Funrural devido seria: 1700 x23% ou 2200 x23% ?

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