O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas
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O que é Funrural? Saiba como calcular e quais as alíquotas

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O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) é uma contribuição previdenciária obrigatória destinada a apoiar a seguridade social do trabalhador rural. 

Essencial para produtores rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o Funrural passou por diversas mudanças ao longo dos anos, com a última reforma significativa em 2018, que definiu os modelos de cálculo vigentes. 

Neste artigo, explicaremos como funciona essa contribuição, suas formas de recolhimento, e como a Sygma Sistemas pode facilitar esse processo para você.

O que é Funrural?

O Funrural é uma contribuição previdenciária obrigatória que incide sobre a atividade do produtor rural pessoa física ou jurídica.

Criado em 1991, esta contribuição foi alvo de muitas polêmicas e reviravoltas que alteraram a sua forma de cálculo e incidência. A última mudança significativa ocorreu em 2018, que definiu o modelo atual de cobrança.

Atualmente a contribuição pode ser calculada de duas maneiras: sobre a comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento do produtor rural. 

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Como funciona o Funrural?

O Funrural pode ser calculado de duas maneiras diferentes, dependendo da escolha do produtor rural:

  1. Sobre a comercialização da produção agrícola: nesse modelo, a contribuição incide diretamente sobre o valor bruto da produção comercializada;
  2. Sobre a folha de pagamento: Alternativamente, a contribuição pode ser baseada nos salários pagos aos trabalhadores do produtor rural.

A escolha da modalidade de cálculo deve ser feita anualmente no início do ano, sendo irreversível até o próximo exercício. 

Cada opção tem suas particularidades, e entender os detalhes pode ajudar a determinar qual é mais vantajosa para o seu negócio.

Alíquota do Funrural

Agora que você já sabe o que é Funrural, vamos conhecer as alíquotas que devem ser utilizadas para calculá-lo sobre a folha de pagamento ou sobre o valor da produção agrícola.

Se o produtor rural optar por calculá-lo sobre o valor da produção agrícola, irão incidir as seguintes alíquotas:

  • Produtor Rural Pessoa Física: alíquota total de 1,5% sendo 1,2% INSS, 0,1% RAT e 0,2% SENAR
  • Produtor Rural Pessoa Jurídica: alíquota total de 2,05% sendo 1,7% INSS, 0,1% RAT e 0,25% SENAR

Já se optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, irá incidir a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.

A escolha da modalidade de recolhimento é feita na contribuição sobre os salários (GFIP) de janeiro de cada ano, e não poderá ser alterada até o próximo ano. Portanto, avalie com cuidado qual é mais vantajosa para você antes de efetuar o primeiro recolhimento.

Quem paga o Funrural: o comprador ou o vendedor?

A responsabilidade pelo pagamento do Funrural depende do tipo de transação:

  • Venda para pessoa jurídica nacional: a retenção do Funrural é feita pelo comprador (adquirente), que deve deduzir o valor da contribuição diretamente do montante a ser pago ao produtor;
  • Venda para pessoa física, empresa estrangeira ou consumidor final: o produtor rural (vendedor) é o responsável por recolher a contribuição.

Por exemplo, em uma venda de gado no valor de R$50.000,00 para um frigorífico, o comprador deve reter 1,5% (R$750,00) e pagar ao produtor apenas R$49.250,00.

Já em vendas para outros produtores ou consumidores finais, o recolhimento é feito diretamente pelo vendedor.

Veja também: Conheça o ITR, considerado o IPTU das propriedades rurais!

Como emitir nota fiscal com Funrural 

A emissão de notas fiscais com o Funrural exige atenção às alíquotas e às responsabilidades tributárias:

Para Produtor Rural Pessoa Física

Quando o produtor rural pessoa física opta por calcular o Funrural pelo valor da produção agrícola, em toda nota fiscal de venda deverá ser preenchido no campo Dados Adicionais o valor da contribuição, correspondente a 1,5% do valor total da mercadoria.

Deve ser observado se os produtos vendidos não possuem isenção da contribuição. Em caso positivo, a alíquota a ser utilizada é de 0,2% referente ao SENAR.

Se o adquirente da mercadoria for uma pessoa jurídica nacional, deverá ser feita a retenção do Funrural, ou seja, o valor da contribuição deverá ser abatido no total a ser recebido do adquirente. Isso ocorre porque neste caso a obrigação de recolhimento da contribuição será do adquirente.

  • Por exemplo: em uma nota fiscal de venda de gado ao frigorífico, no valor de R$50.000,00, incidirá o Funrural com alíquota de 1,5%, totalizando R$750,00 de contribuição, e portanto deve ser recebido do frigorífico apenas R$49.250,00.

Ao vender para outro produtor rural pessoa física, empresa estrangeira ou consumidor final, não é necessário realizar a retenção do Funrural, pois a obrigação do recolhimento será do vendedor. Confira mais detalhes no conteúdo completo sobre tributação do produtor rural pessoa física

Temos um conteúdo completo que ensina como emitir contra nota do Produtor Rural. Se precisar, vale a pena conferir!

Para Produtor Rural Pessoa Jurídica

No caso de produtor rural pessoa jurídica que optou pelo recolhimento sobre valor da produção, deve ser destacada a contribuição em cada nota fiscal de venda, com alíquota de 2,05% do valor total da mercadoria.

Se houver isenção da contribuição nos itens vendidos, a alíquota a ser aplicada será de 0,25% referente ao SENAR.

Saiba ainda o que fazer em operações de barter.

Não é necessário realizar nenhuma retenção de Funrural, pois a obrigação de recolhê-lo será sempre do vendedor.

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Quais produtos são isentos de Funrural?

Segundo a Lei 13.606/2018 (artigos 14 e 15), possuem isenção de Funrural os seguintes produtos:

  • Produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento (mudas e sementes com registro no MAPA)
  • Produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira (gado, suínos, aves e outros)
  • Produto animal destinado à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas (coelhos, ratos, cães e outros)

A isenção de Funrural não ocorrerá se esses produtos forem adquiridos por intermediários, ou seja, para que se tenha isenção devem ser adquiridos diretamente do produtor rural, com a finalidade de uso.

Também possuem isenção de Funrural os estabelecimentos que exercem atividade rural de forma eventual ou como atividade complementar (Artigo 185 da Instrução Normativa RFB Nº 971/2009). 

É o caso de escolas agrícolas ou hotéis fazenda, por exemplo, que vendem parte da produção agrícola esporadicamente, mas não fazem disso a sua principal fonte de receita.

Neste caso, esses estabelecimentos também não podem fazer retenção do Funrural quando compram de produtores rurais.

E atenção! A isenção de Funrural não se aplica à alíquota do SENAR. Portanto, a alíquota de 0,2% para Pessoa Física ou 0,25% para Pessoa Jurídica deve continuar sendo recolhida.

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Veja também: O que é o CSOSN? Saiba tudo sobre o Código de Situação da Operação do Simples Nacional.

Como consultar o recolhimento do Funrural? 

Consultar o recolhimento do Funrural é essencial para garantir a conformidade com as obrigações fiscais. O processo pode ser realizado por meio dos sistemas da Receita Federal ou utilizando softwares integrados:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Localize a aba de consulta de contribuições previdenciárias;
  3. Insira as informações da empresa ou do produtor rural para acessar os dados.

Com um sistema especializado, como o oferecido pela Sygma, é possível automatizar essa consulta e garantir um acompanhamento mais eficiente. Saiba mais sobre a importância da automação fiscal!

Como a Sygma Sistemas pode ajudar a sua empresa nesse processo?

A Sygma Sistemas é especialista em fornecer soluções tecnológicas que tornam o gerenciamento fiscal e tributário mais eficiente, prático e seguro para o produtor rural.

Nosso objetivo é simplificar processos complexos, como o cálculo e recolhimento do Funrural, para que você tenha mais tempo e tranquilidade para focar no que realmente importa: o crescimento do seu negócio.

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O sistema é configurado para aplicar automaticamente as alíquotas corretas, sejam elas vinculadas à produção agrícola ou à folha de pagamento. 

Além disso, o software identifica eventuais isenções e garante que você esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.

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Esse sistema permite integrar o controle financeiro e operacional do seu negócio rural, otimizando tarefas como o monitoramento de receitas e despesas, o planejamento de safras e a administração das obrigações tributárias. 

Outro grande diferencial da Sygma é o suporte técnico disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

Sabemos que a operação no agronegócio não para, e estamos prontos para ajudar você a resolver dúvidas ou solucionar problemas rapidamente, sempre que precisar.

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Comentários:

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  1. Boa Tarde! O meu cliente adquiriu créditos de reposição e compensação ambiental de um produtor rural devido a supressão de vegetação nativa que ele realizou. Nesse caso o Funrural é devido? E referente a emissão de contra nota ela se aplica a esse caso? Grato

    1. Olá Gisela! Não podemos lhe afirmar com certeza, mas acreditamos que haverá sim incidência de Funrural pois trata-se de uma receita e não recordamos na lei de alguma exceção para esse tipo de atividade. Já em relação a Contranota, é necessário verificar a legislação estadual que regulamenta esse procedimento.

  2. Comprei uma carga de FENO de um produtor e calcularam o FUNRURAL pelo valor total da NF, incluindo o valor do frete. Está correto isso?

    1. Olá Ricardo! O Funrural incide sobre todos os valores pagos. Se o frete foi prestado pelo vendedor, irá compor a base de cálculo.

  3. Boa noite senhores, tudo bem ?

    Agropecuária (FPAS 787), comprou gado (bezerros) de produtor rural pessoa física, neste caso há isenção de funrural certo?
    Mas terá que fazer o recolhimento do SENAR ? Uma vez que em sua folha de salários já recolhe 5,2% (outras entidades e 2,5% já é destinado ao Senar).
    Fico no aguardo !

    1. Olá Erika! Isso mesmo. Se a aquisição foi feita para fiz de criação, há isenção do Funrural, porém não há isenção do SENAR. Portanto o valor deve ser retido no pagamento do vendedor.

  4. O produtor rural não é optante pela folha, vendeu milho para outro produtor, recolhe senar?

    1. Olá Bia! Se o produtor não é optante pela folha, deve realizar o recolhimento do Funrural e Senar ao vender para outro produtor rural.

  5. Boa tarde. Estou com uma empresa que irá fazer a comercialização de grãos, ela compra do produtor rural PF e revende para PJ, como se fosse uma intermediária entre os dois. Ela é optante pelo simples. Nesse caso, irá haver o recolhimento de Funrural na compra e depois na venda?

    1. Olá! Somente na compra. A incidência de Funrural sobre a venda para pessoa jurídica só se aplica para produção própria.

  6. Gostaria se saber Isenção de Funrural sobre Venda de Embrião.

    A isenção se aplica independente do comprador? Ou o comprador tem que ter como objeto a reprodução pra ter a isenção de Funrural?
    izabel caldas

    1. Olá Izabel! A Lei 13.606/2018 não traz essa exigência para a isenção do Funrural (artigos 14 e 15). É necessário apenas que não haja intermediador e que o produto seja utilizado para a finalidade que foi vendido.

  7. Boa tarde! Um Produtor Rural Pessoa Física vende mudas de cana-de-açúcar para outro produtor rural pessoa física. Precisa recolher funrural?

    1. Olá Cristiana! Se essas mudas tiverem registro no MAPA, é possível obter a isenção do Funrural. Porém essa isenção não se aplica à alíquota do Senar.

      1. Obrigada. Então o mesmo serve para venda de gado para recria. Recolhe apenas o Senar.

  8. Bom dia!
    Sou um agricultor familiar, tenho uma integração de frango de corte com uma empresa, qdo o frango fica pronto, eles vem retirar… recebo a cada 60 mais ou menos, até o ano passado releia o funrural pela GPS, esse mês não consegui fazer…
    Não tenho um contador, como devo fazer esse recolhimento? Ou não é mais obrigatório?
    Obrigado

    1. Olá Luciana! O recolhimento continua sim obrigatório. O ideal é você procurar um contador de confiança para ele revisar suas contribuições e orientá-la.

  9. Boa tarde,
    Estou vendendo, como produtor rural pessoa física, uma floresta de Pinus para uma empresa madeireira, que ficará responsável pelo corte e pelo transporte das toras.
    Estou vendendo essa floresta “em pé” e gostaria de saber como proceder em relação ao funrural.

    Grato pela atenção.

    1. Olá Julio! É melhor verificar os detalhes com seu contador para lhe orientar melhor. Não sabemos lhe informar no momento se haverá incidência do Funrural na floresta em pé.

  10. Bom dia! vendo para prefeitura produtos da agricultura familiar, em qual dos campos devo colocar o desconto do FUNRURAL já que faço nota eletronica e fui questionado pela contabilidade da mesma? Hoje o desconto está saindo no campo desconto e o sistema esta considerando desconto no produto.

    1. Olá Mario! Você deve destacar o valor do Funrural nos Dados Adicionais da nota, e a prefeitura deverá reter (abater) no seu pagamento. Isso não pode ser informado como um desconto porque diminuiria a incidência de impostos como o ICMS.

  11. Boa Tarde …
    Somos uma empresa que adquirimos de produtores uma planta chamada (fava d’anta), gostaria de saber qual a alíquota de INSS, GILRAT, SENAR que devemos declarar no reinf.

    1. Olá Adriano! Verifique com seu contador todos os detalhes da operação para que possam lhe orientar corretamente.

  12. Boa tarde, no caso de isenção, pois é venda de Produtor Rural Pessoa Física para P.R.P.Física, de gado para cria/recria e engorda . No momento de informar no Esocial, evento S-1260 – eu preciso informar total da venda e destacar apenas o 0,2% do Senar?
    O restante da guia será preenchida com os dados da folha de pagamento da competência?

    1. Olá Daniela! Não tenho conhecimento sobre o E-Social, mas fica aqui registrado seu comentário para caso algum visitante consiga lhe auxiliar.

  13. Olá, sou uma PJ optante pelo recolhimento através das receitas obtidas e meu maior fornecedor é uma pessoa física optante também pelo recolhimento pelas receitas. Ambos devem recolher o FUNRURAL?

    1. Olá Ana Alice! O Funrural é devido apenas sobre a sua produção agrícola. Se você adquire a produção de um terceiro, você deve reter o valor do Funrural que esse terceiro deve (abater no pagamento a ele) e efetuar o recolhimento da contribuição. Verifique com seu contador todos os detalhes do que está sendo pago.

  14. Ao emitir nota fiscal com funrural recolhimento pela folha, eu desconto a porcentagem do total da nota? Se sim, como a empresa vai saber o valor exato para lançar na sefip? Ou a nota é feita com o valor total sem nenhum desconto?

    1. Olá Leticia! Se o recolhimento do Funrural é feito pela folha de pagamento, não deve ser feito nenhum desconto na nota fiscal. Nos dados adicionais da nota fiscal, informe “Recolhimento do Funrural pela folha de pagamento, conforme Art. 22 da Lei 8212/91” para comunicar ao comprador.

  15. Bom dia.
    Faço contribuição do FUNRURAL direto na nota de venda do leite a muitos anos, posso requerer salário maternidade para minha esposa com base nessa contribuição?

    1. Olá Luiz! A contribuição para o Funrural não serve para aposentadoria ou outros benefícios trabalhistas. Verifique com seu contador se há outra maneira de você requerer esse benefício.

  16. Temos empresas que são produtores rurais e sua atividade ¨’cultivo de outros cereais não especificados anteriormente”, e até o ano passado, ou seja 2021 não houve nenhum recolhimento sobre o Funrural, como faço para que a partir desse ano 2022, a empresa comece a recolher. E os anos anteriores como fica?

    1. Olá Patricia! Eles podem iniciar o recolhimento do Funrural à qualquer momento. Basta apura-lo pela folha ou pelo valor das vendas, conforme escolherem, e emitir a guia para recolhimento. Em relação aos períodos anteriores não recolhidos, seria interessante consultar a Receita Federal para regularização.

      1. Bom dia, então, a empresa pode começar a optar neste mês 012022 pelo funrural ,ela é obrigada é recolher?
        e sim optar pela folha de pagamento, ela tem que pagar o funrural?

  17. Quando os conselhos escolares fazem aquisição da agricultura familiar, pessoa física, existe a obrigatoriedade de recolher o funrural?

    1. Olá Simone! Não encontrei nenhuma exceção em relação a essa situação. Portanto, imagino que se o conselho tiver um CNPJ, deverá sim realizar a retenção e efetuar o recolhimento.

  18. Olá! No meu caso o vendedor é produtor rural pessoa fisíca e o adquirente é pessoa jurídica, não há nenhum destaque na nota de compra referente ao funrural mesmo assim faço o recolhimento?

    O funrural tem alguma redução no cálculo ? Qual?

    1. Olá Elaine! Nesse caso, primeiro é preciso saber se o vendedor pessoa física recolhe o Funrural sobre a venda ou sobre a folha de pagamento. Se for sobre a venda, o comprador pessoa jurídica deverá reter o valor e efetuar o recolhimento. Pode ocorrer isenções na alíquota do Funrural conforme os critérios que citamos no artigo e convém verificar.

  19. Boa tarde!
    Tenho uma Empresa Pessoa Jurídica e compro de produtor rural para revenda, sei que quando o produtor rural é pessoa física tenho de recolher o FUNRURAL, excerto quando o produtor faz a opção pelo recolhimento em folha.
    Minha duvida é, devo recolher o FUNRURAL quando compro de produtor rural pessoa jurídica que emite nota fiscal com o CNPJ?

    1. Olá Rodrigo! Não. Quando uma pessoa jurídica vende a produção, a obrigação do recolhimento do Funrural é dela e não do comprador.

  20. Boa tarde. Tenho CNPJ Rural e emito nota fiscal para outras empresas. Preciso recolher funrural e qual o codigo?

    1. Olá Aneri. Quando o produtor rural vende para uma empresa, o recolhimento do Funrural é feito pela empresa, que irá reter o valor da contribuição em seu pagamento. Converse com seu contador para verificar se este é realmente o seu caso.

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