Receita Federal comunica mudança na multa por atraso da EFD Contribuições em 2020
A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.
O programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, exigindo que o contribuinte aumente os cuidados para evitar atrasos.
A EFD-Reinf Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábeis, e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 pela Receita Federal para modernizar a forma como as empresas e o fisco se comunicam.
Leia também:
Prazo de entrega da EFD Contribuições
A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.
Prorrogação do prazo da EFD Contribuições devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19)
A Receita Federal publicou no dia 03 de Abril de 2020, a Instrução Normativa Nº 1932/2020, prorrogando o prazo de entrega da EFD Contribuições, em caráter excepcional, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).
As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega.
Como calcular a multa da EFD Contribuições
As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.
De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:
- I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
- III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
A Lei 13.670/2018 incluiu neste mesmo artigo alguns incentivos, reduzindo o valor da multa da EFD Contribuições da seguinte forma:
- I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação
Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012 esclarece no art 5º:
“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de
dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”
Esta indicação dos meses que não houve movimentação é feita através do Registro 0120. Assim, o contribuinte tem duas opções para informa-lo:
- Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU
- Nos meses de Janeiro a Novembro continuar entregando a EFD Contribuições mesmo sem movimentação, inserindo o registro 0120 para justificar a falta de dados, e assim em Dezembro não precisar informa-los.
Como recolher multa por atraso na entrega com valor inferior a R$10,00 (dez reais)
A Lei 9.430/1996 informa no Art. 68 que é vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF – para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Nestes casos, o imposto ou contribuição que deixou de ser recolhido deverá ser acumulado ao valor desse mesmo imposto ou contribuição (mesmo código de receita) a ser recolhido nos meses subsequentes.
Portanto, essa vedação não é uma dispensa do recolhimento, e sim, uma prorrogação do momento do seu recolhimento.
Em se tratando de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições, dificilmente ocorrerá outro evento para que este valor seja acumulado (você não vai deixar atrasar de novo, vai? 😉). Então, como recolher essa multa com valor inferior a R$10,00 (dez reais)?
Levamos esse questionamento até a Receita Federal de Uberlândia-MG, que prontamente nos informaram que, como não é possível emitir o DARF abaixo de R$10,00 (dez reais), essa multa não poderá ser recolhida, e por isso também não irá impedir a emissão de certidões negativas de débitos.
Portanto, não é necessário se preocupar. Mas se acontecer com você e quiser se certificar de que não há débitos em aberto, você poderá verificar a situação da empresa através do Portal e-CAC, ou entrar em contato com a Receita Federal do Brasil através do chat.
Conclusão
A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Falando nisso, você já fez o cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural)?
Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.
Lembre-se que custos como o pagamento de tarifas e impostos também devem ser contabilizados e registrados ao fazer um livro caixa.
Além disso, escolha um programa emissor fiscal que tenha um suporte técnico eficiente para lhe auxiliar.
Na Sygma oferecemos atendimento com plantão 24 horas para emergências, mesmo em finais de semana e feriados. Você pode fazer o teste gratuito de nosso emissor fiscal por 15 dias, sem nenhuma taxa, e conhecer a qualidade de nosso atendimento.
Você tem alguma dúvida sobre as mudanças na multa por atraso da EFD Contribuições? O que achou desta mudança? Deixe seu comentário e contribua com este debate.
Deve ter alguma Brecha pois a Multa e Zureal e sem falar o Momento que estamos Passando.
Olá Márcio! Em relação aos transtornos devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19) houve a prorrogação do prazo para alguns meses, conforme informamos neste artigo. Mas em relação ao pagamento da multa já aplicada em outros meses, realmente não temos nenhuma informação.
Deixei passar a entrega do SPED de janeiro, uma empresa teve faturamento de 30 milhoes. tem alguma prerrogativa para que eu possa recorrer a essa multa ou tem algum valor maximo para a multa?
Olá Ruan! Infelizmente não sabemos lhe informar sobre como recorrer a esta multa. Acreditamos que isso não possa ser feito.
Somente quero lembrar aos senhores que as multas decorrentes do atraso na entrega da EFD – Contribuições, não poderão serem compensadas com créditos existentes nas empresas, ou seja, essas multas terão que serem recolhidas/pagas através de DARF.
Excelente observação Arlindo! Agradecemos sua contribuição.
Boa tarde
Tenho uma empresa de Posto e ela nao paga pis e cofins, o registro 0900 é em cima da receita bruta total da empresa ou so do valor de Pis e Confin?
Olá Quessia,
O registro 0900, quando exigido, é sempre sobre a Receita Bruta da empresa. Veja a explicação deste registro:
“A receita total escriturada em cada bloco da escrituração corresponde ao somatório da receita bruta auferida
e das demais receitas, não classificadas como receita bruta. A receita total deve ser informada neste registro
nos Campos 02, 04, 06, 08, 10 e 12, conforme o Bloco de escrituração a que se refira”
Olá, gostaria de saber se incide multa para entrega do SPED Contribuicoes no caso de entrega em atraso de empresas SEM MOVIMENTO?
Boa noite Carol! Isso depende. O mês sem movimento se refere ao ano de 2020? Ou outro ano anterior?
Se for do ano de 2020, você não estará em atraso pois pode ficar dispensada de enviar a EFD mês a mês se em dezembro enviar o arquivo com registro 0120 para informar os meses que não tiverem movimento.
Agora, se você se refere a anos anteriores como 2019, haverá multa sim pois pelo menos em dezembro o arquivo deveria ter sido entregue.
Alguem tem a versão do EFD RETRIBUIÇÕES A versão vigente em Dezembro era a 3.1.4 ?
tem algum problema transmitir sem movimento fora do prazo e depois retificar colocando as informações de entrada
e saída? para evitar a multa?
Olá Geovana!
A Receita Federal já advertiu contribuintes que enviaram retificações com objetivo de corrigir EFD zeradas, que foram enviadas apenas para cumprir o prazo de entrega da declaração. Por isso, tente sempre enviar o máximo de informações possíveis na declaração, pois acreditamos que no futuro as retificações de EFD zeradas também serão penalizadas.
Transmiti 12/2019 hoje 10/03/2020 na versão 4.0 , não gerou multa apos o envio como devo proceder?
Boa tarde Edvaldo,
Pode ter ocorrido algum problema. Provavelmente você será notificado posteriormente. Verifique no E-cac se foi gerada alguma pendência para você.
Enviei duas empresas distintas e nenhuma delas gerou a multa, vou verificar o ecac, obrigado.
Boa tarde, prezado Edvaldo.
Por gentileza, quando você foi entregar em atraso, o programa pediu para preencher o registro 0900? Estou tentando preencher este registro e não consigo. Se for possível uma breve ajuda, Obrigada.
Olá Bruna! Faça o teste gratuito dos sistemas Sygma e nosso suporte técnico poderá lhe ajudar nessas e outras dúvidas em relação a EFD. Basta nos chamar aqui no chat ou enviar uma mensagem para nós pela página de Contato.
Alias entreguei em 18/02/2020, dando 4 dias de atraso.
Boa tarde!
Transmiti a de 12/2019 em 18/01/20, com isso tive multa pelo atraso. Porem a DARF com valor inferior a R$10,00. Alguem sabe como proceder nesse caso?
Olá Josiane! Atualizamos a notícia sobre o recolhimento de multa por atraso com DARF inferior a R$10,00 (dez reais). Dê uma olhada!
Bom dia,
Gostaria de saber se ao passar a EFD zerada e depois retificar com movimento mesmo assim depois vem a multa ? Porque fiz o teste e na retificadora não saiu a multa. Mas ao entrega-la normal com movimento saiu.
Olá Eliane!
A Receita Federal já emitiu alertas de que detectou como má prática o envio de retificações com objetivo de corrigir EFD zeradas, que foram enviadas apenas para cumprir o prazo de entrega da declaração. Porém, acreditamos que é difícil para eles detectar que não se trata de uma retificação legítima.
Por isso, tente sempre enviar o máximo de informações possíveis na declaração, pois acreditamos que no futuro as retificações de EFD zeradas também serão penalizadas.
Qual versão vc fez isso ?
Alguem tem a versao 3.1.4 para disponibilizar pra gente tentar ??
Tentei enviar 12/2019 na versão anterior, mas não permite.
Olá Fancidalva!
A versão vigente em Dezembro era a 3.1.4. Até 20 de Janeiro tivemos relatos de contadores que são clientes nossos que conseguiram transmitir a EFD Contribuições de Dezembro nesta versão.
Se atualmente esta versão estiver mesmo inutilizada para transmissão, será necessário utilizar a versão 4.0.
Esperamos ter ajudado!
Gostaria de saber se uma entrega efetuada no último dia do prazo, faltando informações, e posteriormente, ou seja no próximo dia efetuarmos a retificação/correção dos dados, estamos passível de multa?
Olá Luciano!
A retificação da EFD foi feita para corrigir informações que foram prestadas incorretamente.
Usar a retificação para complementar informações ausentes pode ser entendido pela Receita como má fé, ou seja, uma forma de burlar o prazo de entrega. Portanto tudo vai depender de como irão interpretar.
Tenha sempre cuidado ao utilizar a retificação.
Gostaria de saber se retificação terá multa também?
Bom dia Maira,
Uma retificação legítima do SPED para corrigir informações que tenham ficado errada, não gera multa.
Porém a Receita Federal já alertou que entregar o SPED com valores zerados ou incompletas apenas para cumprir o prazo de entrega, e depois retifica-la, é considerado uma má prática com o objetivo de burlar os prazos e nestes casos a multa pode sim ser aplicada.
Será que a Receita irá cobrar no E-cac o envio de antigos SPED’s que não foram entregues? Esse é meu maior medo, deixei de enviar alguns em 2015 e 2016.
Será que o prazo para a receita cobrar o envio do SPED contribuições prescreve? Hoje eles cobram o envio de GFIP, DCTF, DAS… Mas nunca cobraram o envio do SPED contribuições
Boa tarde Paulo!
A Receita Federal está sinalizando que dará maior atenção na apuração dessas irregularidades. O prazo de prescrição da multa por atraso na entrega da EFD Contribuições é o mesmo das demais obrigações. Por isso, o ideal é regularizar a situação e evitar surpresas.
Minha Duvida é a seguinte, a empresa que trabalho não enviou os arquivos de 2019, ao enviá-los agoar em 2020 esse período tambem haverá a multa automática?
Ou somente a partir do período de 2020?
Olá Vinicius!
Tivemos relatos de contadores que são nossos clientes que disseram que ao utilizar o Validador da EFD atualizado (versão 4.0) para transmitir movimentação em atraso de 2019, a multa por atraso da EFD Contribuições foi gerada automaticamente em PDF ao final da transmissão.
Porém se você utilizar o Validador anterior, a multa não será gerada automaticamente pois o validador ainda não tinha este recurso.
O validador atualizado é necessário apenas transmitir a movimentação de 2020. Esperamos ter lhe ajudado!
Ótima noticia
Quando o valor da multa dá inferior a R$ 10,00. Como proceder?
Olá Sara.
O valor mínimo de R$10 para recolhimento do DARF pode variar de acordo com o tributo, regime de tributação ou de incidência, portanto não sabemos afirmar se no caso de multa por atraso da EFD Contribuições este limite será utilizado. Acreditamos que não, e então essa multa possa ser gerada mesmo abaixo deste valor mínimo.
Essa vedação, não é uma dispensa do recolhimento de tributo ou contribuição, e sim, uma prorrogação do momento do seu recolhimento, conforme artigo 68, § 1º da Lei nº 9.430/1996. No caso da multa por atraso da EFD Contribuições, dificilmente ela poderá ser acumulada.
Tivemos relatos recentes de contadores que afirmaram que o novo validador da EFD Contribuições emitiu a multa em PDF automaticamente após a transmissão em atraso. Da mesma forma, é possível que o validador preste informações caso a multa não atinja algum valor mínimo.
Tendo alguma novidade sobre multas abaixo de R$10, publicaremos aqui.
Transmiiti com 1 dia de atraso e gerou uma notificação e multa de R$ 0,67 , como recolher isto?
Olá Rafa! Possivelmente não será recolhida por não atingir o valor mínimo de R$10. A notificação não fornece nenhuma informação quanto a isso?
não. Apenas informa como preencher e o valor já com o desconto de 50%. Tambem preciso pagar uma multa de R$ 2,28. No sicalc mesmo colocando o codigo da darf 2203, dá a mensagem de valor inferior a 10 e não gera a darf.
Olá Fernanda,
Atualizamos a notícia em relação ao recolhimento de Multa por Atraso na entrega da EFD Contribuições com DARF inferior a R$10,00 (dez reais). Dê uma olhada!
Sara voce conseguiu alguma resposta sobre o que fazer com os valores inferiores a 10?
Boa tarde! Entramos em contato com a Receita Federal de Uberlândia-MG e nos informaram que no caso de multa da EFD inferior a R$10,00 o recolhimento não é feito pois não é possível emitir o DARF. Nesse caso, a Receita Federal não impedirá a emissão de certidões negativas, ou seja, o débito não ficará pendente. Vamos atualizar a matéria com essa informação.
No Caso das Empresas sem movimentação as mesmas terão multas?
Bom dia Bruno!
Nos meses de Janeiro a Novembro em que não há operações geradora de crédito ou sem movimentação, a empresa é dispensada de entregar a EFD Contribuições, porém em Dezembro deverá entregar o arquivo contendo o registro 0120, relacionando os meses de janeiro a novembro que não houve movimentação, conforme orienta a IN RFB 1.252/2012 que assim dispõe no art. 5º , §§ 7º e 8º em relação a esta situação:
“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de
dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”
Bruno,
Complementamos a notícia agora com mais detalhes sobre esta sua dúvida, pois esta pode ser a dúvida de outros visitantes também. Obrigado pela sugestão
Faltou informar qual é o prazo para a entrega da EFD Contribuições.
Ótima sugestão Lucas! Vamos complementar o material com esta informação!
Boa tarde,
Tenho uma empresa lucro presumido que não estava entregando a efd contribuições por não ter movimento, porém ,agora, ela mandou notas referentes aos meses de outubro,novembro e dezembro.Devo entregá-las agora com os valores correspondentes e na de dezembro sinalizar os meses de janeiro a setembro sem movimento? A multa sairá automaticamente?Como o valor a ser informado é baixo,logo a multa tbm será menor?E se não sair a multa,como devo proceder?
Boa tarde Alexandra.
Isso mesmo, ao enviar o arquivo de Dezembro você deverá informar no Registro 0120 os meses em que não houve movimento. Infelizmente devido ao atraso na entrega haverá sim incidência de multa.
Se você utilizar o validador do ano passado (inferior a versão 4.0) a multa não será apurada automaticamente pois ele não tinha esta funcionalidade.
Estou tentando fazer o envio em versão anterior porém a receita federal não aceita, fala que o PVA esta desatualizado.
Olá Lucas. Na versão anterior só podem ser transmitidos os meses até Dezembro de 2019. Para os meses posteriores deve ser usado o novo validador!
Boa tarde
Na teoria seria assim, entregar na versão anterior não geraria multa, porém, esta versão não consegue transmitir pois já existe a versão 4.0.0.
Alguém já conseguiu fazer esse envie com versão anterior? qual?
Pois na versão 3.1.3 do programa da EFD Contribuições (21/06/2019) não transmite mais.
Olá Eduardo!
A versão vigente em Dezembro era a 3.1.4. Até 20 de Janeiro tivemos relatos de contadores que são clientes nossos que conseguiram transmitir a EFD Contribuições de Dezembro nesta versão.
Se atualmente esta versão estiver mesmo inutilizada para transmissão, será necessário utilizar a versão 4.0.
Esperamos ter ajudado!