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Multa por Atraso da EFD Contribuições é automática em 2020

Multa por Atraso da EFD Contribuições é automática em 2020

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Multa por Atraso da EFD Contribuições (SPED PIS COFINS)
Multa por Atraso da EFD Contribuições terá mudança em 2020. Foto de Yanalya

Receita Federal comunica mudança na multa por atraso da EFD Contribuições em 2020

A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

O programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, exigindo que o contribuinte aumente os cuidados para evitar atrasos.

A EFD-Reinf Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábeis, e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 pela Receita Federal para modernizar a forma como as empresas e o fisco se comunicam.

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Prazo de entrega da EFD Contribuições

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. 

Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.

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Prorrogação do prazo da EFD Contribuições devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19)

A Receita Federal publicou no dia 03 de Abril de 2020, a Instrução Normativa Nº 1932/2020, prorrogando o prazo de entrega da EFD Contribuições, em caráter excepcional, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega. 

Como calcular a multa da EFD Contribuições

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:

  • I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

A Lei 13.670/2018 incluiu neste mesmo artigo alguns incentivos, reduzindo o valor da multa da EFD Contribuições da seguinte forma:

  • I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
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Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação

Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012 esclarece no art 5º:

“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de
dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”

Esta indicação dos meses que não houve movimentação é feita através do Registro 0120. Assim, o contribuinte tem duas opções para informa-lo:

  • Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU
  • Nos meses de Janeiro a Novembro continuar entregando a EFD Contribuições mesmo sem movimentação, inserindo o registro 0120 para justificar a falta de dados, e assim em Dezembro não precisar informa-los.
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Como recolher multa por atraso na entrega com valor inferior a R$10,00 (dez reais)

A Lei 9.430/1996 informa no Art. 68 que é vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais  – DARF – para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Nestes casos, o imposto ou contribuição que deixou de ser recolhido deverá ser acumulado ao valor desse mesmo imposto ou contribuição (mesmo código de receita) a ser recolhido nos meses subsequentes.

Portanto, essa vedação não é uma dispensa do recolhimento, e sim, uma prorrogação do momento do seu recolhimento.

Em se tratando de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições, dificilmente ocorrerá outro evento para que este valor seja acumulado (você não vai deixar atrasar de novo, vai? 😉). Então, como recolher essa multa com valor inferior a R$10,00 (dez reais)?

Levamos esse questionamento até a Receita Federal de Uberlândia-MG, que prontamente nos informaram que, como não é possível emitir o DARF abaixo de R$10,00 (dez reais), essa multa não poderá ser recolhida, e por isso também não irá impedir a emissão de certidões negativas de débitos. 

Portanto, não é necessário se preocupar. Mas se acontecer com você e quiser se certificar de que não há débitos em aberto, você poderá verificar a situação da empresa através do Portal e-CAC, ou entrar em contato com a Receita Federal do Brasil através do chat.

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Conclusão

A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Falando nisso, você já fez o cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural)?

Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.

Lembre-se que custos como o pagamento de tarifas e impostos também devem ser contabilizados e registrados ao fazer um livro caixa.

Além disso, escolha um programa emissor fiscal que tenha um suporte técnico eficiente para lhe auxiliar.

Na Sygma oferecemos atendimento com plantão 24 horas para emergências, mesmo em finais de semana e feriados. Você pode fazer o teste gratuito de nosso emissor fiscal por 15 dias, sem nenhuma taxa, e conhecer a qualidade de nosso atendimento.

Você tem alguma dúvida sobre as mudanças na multa por atraso da EFD Contribuições? O que achou desta mudança? Deixe seu comentário e contribua com este debate.

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Comentários:

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  1. A Situação Fiscal de uma empresa saiu com ausência de entrega do SPED Contribuições de Janeiro a Dezembro de 2016. Ao entregar gerará multa, uma vez que a empresa tem movimento?

  2. Olá, está aparecendo no ECAC omissão de EFD contribuições? Não entreguei a EFD de uma empresa de 10/2020, conulto no ECAC e não tem pendencia.

    1. Olá Daniela! A empresa teve movimentação tributada no mês 10? Verifique pois talvez estava dispensada da entrega

      1. Boa tarde, vocês conhecem algum caso real de empresa que ficou com pendência no e-cac por conta de EFD Contribuições? Seja ausência de entrega, ou não pagamento da multa por atraso. pendencia no e-cac porque não pagou a multa por atraso??? estou com uma situação parecida aqui.

      2. Olá Ruens,

        Nós mesmo nunca vimos nenhuma pendência dessas no E-cac. Entre em contato com o Fale Conosco da Receita Federal para averiguar essa situação.

  3. Olá!

    Sped contribuições de extinção, enviada fora do prazo vai gerar multa, mesmo se a empresa não possuir movimentação ?

  4. Olá!

    Estou com um seguinte caso, não sei se mais alguém teve um caso parecido.

    Uma empresa sem movimentação no ano de 2020 teve a baixa de seu CNPJ em 09/2020, como a mesma não obteve receitas não enviamos o sped contribuições pois essas informações seriam enviadas no sped contribuições de 12/2020.

    Como a empresa teve sua baixa antes, posso informar no registro 0120 de 09/2020 as competências que não tiverem receitas ?

    1. Olá Maria,

      Acreditamos que se você informar mais de um registro 0120 no mês 09/2020, o arquivo será rejeitado pois isso está previsto apenas para o mês de Dezembro. Neste caso, é melhor você retificar as declarações de Janeiro a Setembro de 2020, adicionando o registro 0120 em cada uma delas para informar que não houve movimentação.

  5. boa noite , estou tentando entregar a EFD contribuições hoje com um dia de atraso e não estou conseguindo passou o dia todo dando mensagem que que não consegue conectar com a base da receita . Já estou utilizando a versão 4.1 Alguem sabe se tem algo que eu possa fazer para não atrasar dois dias

    1. Olá Rosália! Tente transmitir de outro computador pois assim irá verificar se não é um problema em seu computador.

  6. Ola, entreguei o SPED contribuição em atraso, vencia ontem dia 14/12/2020 e entreguei hoje 15/12/2020

    Como faço para gerar o DARF da multa em atraso, qual o código que ultizo
    qual o valor da multa por atraso

    1. Olá Michele! Se a multa não foi emitida automaticamente, provavelmente não há debito à pagar. Talvez o valor da multa seja inferior a R$10 ou não houve receita tributada no período. De toda maneira, se houver dúvida, consulte no Portal E-CAC se não há débitos em aberto. Esperamos ter ajudado.

  7. Boa Tarde !
    EFD CONTRIBUIÇÃO é obrigatoriedade fazer todos os meses, mesmo que a empresa não tenha movimento ?

    1. Olá Vanessa! Nos meses sem movimento você não precisa realizar a entrega da EFD Contribuição. No entanto, para ficar regularizada, em dezembro você deverá gerar o registro 0120 citando quais foram os esses meses sem movimento. Na matéria explicamos mais detalhes sobre como declarar meses sem movimento, verifique!

  8. enviei uma EFD sem movimento hoje 22/10/2020 referente a jan/2020 para que não gere a multa. Gostaria de saber se eu retificá-la com os valores devidos, se mesmo assim, a multa será aplicada

    1. Olá Camily!

      Uma retificação legítima da EFD não gera multa. Porém a Receita Federal já emitiu nota informando que está apurando casos de retificações que foram feitas para regularizar transmissões incompletas, realizadas apenas para burlar a apuração da multa. Portanto, é sempre bom evitar essa prática.

    2. Olá! Você conseguiu retificar sem gerar a multa? Mesmo preenchendo o registro 0900 com o valor da receita bruta?

  9. Boa tarde,
    Tem uma empresa que é sem movimento e enviamos ela mensalmente ,porem em maio/2020 ela foi extinta , e a EFD da extinção não foi enviada. Enviando agora fora do prazo gera multa?

    1. Boa noite Fernanda!

      Acredito que não haverá multa, pois segundo a legislação elas serão calculadas sempre pelo valor da operação. Como não houve movimentação, a multa não pode ser calculada. Como é um caso atípico, se puder nos informe aqui depois se foi gerada alguma penalidade pois assim enriquecemos essa matéria. Obrigado!

  10. Boa tarde,
    Minha empresa não entregou a declaração EFD nos anos de 2014 até 2018 por esquecimento do contador. Trocamos o nosso Contador por um escritório conta´bil que vem apresentando a partir de 2019.
    Estamos providenciando a entrega destes anos atrasados mas tenho dúvida se preciso entregar 2014 pois no meu entender estaria prescrito.
    Existe prescrição pra não entrega do Sped?

    1. Olá Ricardo,
      Vocês já foram notificados pelo atraso na entrega do ano de 2014? Acreditamos que neste caso, não haverá prescrição. Melhor formalizar uma consulta a respeito na Receita Federal

      1. Boa tarde, ainda não fomos notificados. Por isto a minha dúvida.

    2. Ola Ricardo… vc conseguiu entregar? Estou tentando entregar com versao anterior e sem sucesso.

  11. entreguei sped contrinuiçoes de maio/2020 com dois de atraso , a maioria gerou os valores das multas, mas algumas não gerou e nem deu aviso de multa, concidencia ou não são empresas de prestaçao de serviço no lucro presumido, existe alguma diferenciação por ser do lucro presumido e de serviço? como nao gerou o valor da multa como devo procederm aguardar e verificar se vem alguma pendencia no ecac ou devo calcular os valores das multas e recolher?

    1. Olá Edilson,

      Acreditamos que o melhor será acompanhar pelo ECAC, e entrar em contato com Receita Federal para se resguardar. Não recomendamos que tente fazer o recolhimento calculando a multa por atraso da EFD Contribuições manualmente pois há risco dela ser calculada em divergência e complicar ainda mais a situação, concorda?

      1. mas achei estranho de todas as empresas que nao gerou as multas, foram as empresas de prestaçao de serviço e ser de lucro presumido, pois as de lucro real ou que tenham receitas com vendas, o sistema gerou automaticamente a multa

      2. Estranho mesmo. Ainda não nos deparamos com esse problema. Se descobrimos algo, vamos atualizar a matéria aqui com mais detalhes!

      3. Olá Edilson,

        Verique se as empresas do regime Lucro Presumido não estavam dispensadas de entrega. Esse seria um motivo para não ter gerado multa automática.

        A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
        I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
        II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

        A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

  12. Bom dia!
    Acabei de entregar a EFD do mês de Maio com 2 dias de atraso, no entanto, o programa do SPED pediu para preencher o registro 0900, mas não gerou o DARF da multa automaticamente.
    Já verifiquei no E-CAC, mas não chegou nenhuma mensagem.
    Como devo proceder?

    1. Olá Maitê. Provavelmente o valor da multa é inferior a R$10 que é o valor mínimo pra recolhimento do Darf.

      1. Olá, fiz o cálculo dos 0,02% por dia da receita bruta e gerou um valor de um pouco mais de 8 mim, e considerando o desconto de 50% ainda sim ficaria bem acima de 10,00.

      2. Estranho pois se a multa é devida o validador irá notifica-la imediatamente na transmissão. Por precaução entre em contato com a Receita Federal para se resguardar.

  13. Ao tentar transmitir após o prazo, aparece a mensagem “O registro 0900 deve ser preenchido”, o que devo mudar? Qual essa informação?

    1. Olá Débora!

      O registro 0900 é um detalhamento obrigatório quando a EFD é transmitida fora do prazo. Você terá que somar o total da Receita em cada bloco (A, C, D, F e I) e informar neste registro, no próprio validador.

  14. Bom Dia

    Por favor, algum colega me confirme se a redução na multa de 50% ainda existe para os 30 primeiros dias depois de enviada em atraso.

    Grata

    1. Olá Carla,

      No Artigo 12 da Lei 8218/91 temos o seguinte:

      Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

      I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

      II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

      Portanto resta a dúvida se agora com a multa automática a SEFAZ irá considerar que já houve notificação de ofício em relação à infração e não concederá o desconto.

  15. Boa Noite,

    Estou com uma multa que já atingiu a 1%, mais o que quero confirma com vcs e se ainda existe a redução de 50% ate 30 dias da entrega?

    1. Olá Sandra,

      A redução do valor da multa é dado pelo Parágrafo Único do Artigo 12 da Lei 8218/91 e não foi revogado, veja:
      Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas: (Redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

      I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

      II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação. (Incluído dada pela Lei nº 13.670, de 2018)

    2. A multa é sempre calculada sobre a receita bruta da empresa? Mesmo se ela tiver auferido crédito de PIS e Cofins em sua apuração?

      1. Sim Fabricio, é sempre pela receita bruta. Na legislação não há previsão de abatimento de crédito para cálculo da multa.

  16. Olá,

    as competências prorrogadas foram 02.2020, 03.2020 e 04.2020 ?

    Tendo em vista que ambas vence 2 meses “pra frente” certo ?

    1. Olá Renan,

      Exato, pois seriam entregues até o 10º dia útil de Abril, Maio e Junho. Com a prorrogação devido a pandemia do COVID 19 poderão ser entregues até o 10º dia útil de Julho

  17. Bom dia! entreguei uma EFD atrasada e gerou o darf de multa automaticamente com data de vencimento para 13/04/2020, mas o cliente não fez o pagamento. Sei que foi perdido a redução de 50%, mas tem que calcular multa e juros sobre esse darf?

  18. Boa tarde,

    Preciso entregar a EFD Contribuições de Fev/19 e Abr/19 agora com atraso, sabem dizer se o valor da multa seria 1% do valor da Receita Bruta do período, conforme Lei 13.670 em 30 de maio de 2018?

    1. Boa tarde! Isso mesmo Fernanda. Conforme o inciso III do Artigo 12 da Lei 13.670 a multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta.

      1. Mas quando a declaração não tem movimentação alguma ( a empresa nunca teve movimentação). Entregando a de 12/2019, por exemplo, agora, como calcular o valor da multa sendo que não da pra calcular sobre a receita bruta ( que é zero)?

      2. Oi Mih! Não há previsão na lei para o cálculo da multa por outros critérios. Depois que fizer a transmissão, conta aqui pra gente como ficou.

  19. Boa tarde,

    Eu tenho uma EFD para entregar referente 08/2019, vi alguns comentários que poderia tentar entregar na versão de dezembro para não gerar ela automaticamente, mais a Receita não pode cobrar a diferença depois ?

    1. Boa noite! Sim, a multa por atraso na entrega será devida de qualquer forma. A diferença é que a versão nova do validador irá emiti-la automaticamente.

  20. Olá, uma retificação de um sped que foi entregue fora do prazo, e já foi retificado uma vez, será que será gerado multa com essa nova retificação, pois com a nova versão não transmite sem a informação do registro 900.

    1. Boa noite! A multa por atraso na entrega da EFD é gerada uma única vez, no momento da transmissão. Novas retificações não geram multas.

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