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Multa por Atraso da EFD Contribuições é automática em 2020

Multa por Atraso da EFD Contribuições é automática em 2020

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Multa por Atraso da EFD Contribuições (SPED PIS COFINS)
Multa por Atraso da EFD Contribuições terá mudança em 2020. Foto de Yanalya

Receita Federal comunica mudança na multa por atraso da EFD Contribuições em 2020

A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixarão os contribuintes preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.

O programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, exigindo que o contribuinte aumente os cuidados para evitar atrasos.

A EFD-Reinf Contribuições (Escrituração Fiscal Digital) é o arquivo digital transmitido mensalmente pelos contribuintes para detalhar as operações sujeitas ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Juntamente com a EFD Fiscal relativa ao ICMS, a EFD Contábil referente aos registros contábeis, e a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), integram o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado em 2007 pela Receita Federal para modernizar a forma como as empresas e o fisco se comunicam.

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Prazo de entrega da EFD Contribuições

A multa por atraso da EFD Contribuições ocorrerá quando a transmissão do arquivo digital for feita após o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital. 

Ou seja, a EFD Contribuições de Janeiro de 2020, por exemplo, pode ser enviada até o dia 13 de Março de 2020, sem multas.

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Prorrogação do prazo da EFD Contribuições devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19)

A Receita Federal publicou no dia 03 de Abril de 2020, a Instrução Normativa Nº 1932/2020, prorrogando o prazo de entrega da EFD Contribuições, em caráter excepcional, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

As declarações da EFD Contribuições que deveriam ser transmitidas até o 10º (décimo) dia útil de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º (décimo) dia útil de julho, sem a incidência de multa por atraso na entrega. 

Como calcular a multa da EFD Contribuições

As penalidades referente ao atraso na entrega, ausência de entrega ou informações incorretas nos arquivos da EFD são regulamentadas pela Lei 8.218 de 1991, que foi alterada pela Lei 13.670 em 30 de maio de 2018 para abranger a utilização dos sistemas eletrônicos.

De acordo com a nova redação do art. 12 desta lei, são impostas as seguintes penalidades aos contribuintes:

  • I – multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • II – multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos

A Lei 13.670/2018 incluiu neste mesmo artigo alguns incentivos, reduzindo o valor da multa da EFD Contribuições da seguinte forma:

  • I – à metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II – a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.
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Entrega da EFD Contribuições em meses sem movimentação

Em relação aos meses em que não houve movimentação ou que não há operações geradoras de créditos, a IR RFB 1.252/2012 esclarece no art 5º:

“§ 7º A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real
ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos
correspondentes meses do ano-calendário, em que:
I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra
natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência,
suspensão ou alíquota zero;
II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não
cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se refere o § 7º, não alcança o mês de
dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário
em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.”

Esta indicação dos meses que não houve movimentação é feita através do Registro 0120. Assim, o contribuinte tem duas opções para informa-lo:

  • Nos meses de Janeiro a Novembro que não houver movimentação, não entregar a EFD Contribuições, e posteriormente no mês de Dezembro informar um registro 0120 para cada mês ausente de entrega, justificando o motivo; OU
  • Nos meses de Janeiro a Novembro continuar entregando a EFD Contribuições mesmo sem movimentação, inserindo o registro 0120 para justificar a falta de dados, e assim em Dezembro não precisar informa-los.
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Como recolher multa por atraso na entrega com valor inferior a R$10,00 (dez reais)

A Lei 9.430/1996 informa no Art. 68 que é vedada a utilização de Documento de Arrecadação de Receitas Federais  – DARF – para o pagamento de tributos e contribuições de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Nestes casos, o imposto ou contribuição que deixou de ser recolhido deverá ser acumulado ao valor desse mesmo imposto ou contribuição (mesmo código de receita) a ser recolhido nos meses subsequentes.

Portanto, essa vedação não é uma dispensa do recolhimento, e sim, uma prorrogação do momento do seu recolhimento.

Em se tratando de multa por atraso na entrega da EFD Contribuições, dificilmente ocorrerá outro evento para que este valor seja acumulado (você não vai deixar atrasar de novo, vai? 😉). Então, como recolher essa multa com valor inferior a R$10,00 (dez reais)?

Levamos esse questionamento até a Receita Federal de Uberlândia-MG, que prontamente nos informaram que, como não é possível emitir o DARF abaixo de R$10,00 (dez reais), essa multa não poderá ser recolhida, e por isso também não irá impedir a emissão de certidões negativas de débitos. 

Portanto, não é necessário se preocupar. Mas se acontecer com você e quiser se certificar de que não há débitos em aberto, você poderá verificar a situação da empresa através do Portal e-CAC, ou entrar em contato com a Receita Federal do Brasil através do chat.

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Conclusão

A apuração imediata da multa por atraso da EFD Contribuições a partir de 2020 trará maior risco ao contribuinte, que deverá ficar atento aos prazos. Falando nisso, você já fez o cálculo do ITR (Imposto Territorial Rural)?

Realizar a transmissão do arquivo da EFD com antecedência evita transtornos com problemas técnicos como falta de internet ou erros no validador.

Lembre-se que custos como o pagamento de tarifas e impostos também devem ser contabilizados e registrados ao fazer um livro caixa.

Além disso, escolha um programa emissor fiscal que tenha um suporte técnico eficiente para lhe auxiliar.

Na Sygma oferecemos atendimento com plantão 24 horas para emergências, mesmo em finais de semana e feriados. Você pode fazer o teste gratuito de nosso emissor fiscal por 15 dias, sem nenhuma taxa, e conhecer a qualidade de nosso atendimento.

Você tem alguma dúvida sobre as mudanças na multa por atraso da EFD Contribuições? O que achou desta mudança? Deixe seu comentário e contribua com este debate.

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Comentários:

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  1. Olá, transmitir EFD CONTRIBUIÇÃO de empresas do comércio dos períodos 2016 a 2019 e não gerou multa automaticamente, será que vai ser geradas no e-cac? A versão 4.0.0. Mas as empresas prestadoras de serviços geraram. Porque ocorre isso?

    1. Olá Flavyane! Faltam detalhes para opinarmos. Acompanhe pelo E-CAC se será apresentada alguma pendência. Acreditamos que não, se não gerou a multa no momento da transmissão

  2. Estou com a Seguinte Situação, passei do prazo para entregar o SPED, entreguei uma ref. 01/2021 com o registro 0900, e a multa foi aplicada automaticamente, porem tem uma empresa sem movimento ref 01/2021, mesmo colocando o reg 0900, ele da um erro que esta faltando esse registro, empresas sem movimento nao vai ser possivel entregar? é so em dezmebro que entrega todas sem movimento?

    1. Olá Samir! Você deve informar o registro 0120 para informar que não houve movimento no mês. Para isso, você tem duas opções: enviar o SPED no mês sem movimento, preenchendo o registro 0120 OU não enviar o SPED nos meses sem movimento e informar no arquivo de Dezembro um registro 0120, informando quais meses não houve movimento.

  3. Ola bom dia

    Preciso entregar uma EFD de Jan/2018. A receita da empresa é apenas aplicação financeira de valor R$8,09. Se gerar multa seria de R$10,00?

    1. Olá Vania! O cálculo pode ser feito de acordo com os percentuais de multa que informamos na matéria. Provavelmente sua multa será sim inferior a R$10.

  4. Bom dia . Estou com o mesmo problema. Consta a ausência da efd de dezembro de 2016. Pela lógica não estaria prescrito ?

    1. Olá Frederico! Neste caso é melhor consultar a Receita Federal para saber o motivo. Se puder, compartilhe conosco aqui a justificativa. Obrigado!

  5. Gostaria de tirar uma dúvida sobre o Sped contribuição, o cliente possui Speds que não foram feitos anos atrás, preciso fazer uma simulação de multa para a cliente, mas na lei informa que a multa é sobre a receita, em caso que o cliente não possui nenhuma receita nesse período, como posso fazer essa simulação? Há multa?

    1. Olá Gabriel! Acreditamos que não haverá multa também. Realize a transmissão e se puder compartilhe o resultado aqui conosco. Obrigado!

  6. Olá, na minha situação a multa esta dando 15,00 reais, mais com o pagamento até o vencimento a uma redução e fica inferior a 10,00, nesse caso não preciso fazer o pagamento?

    1. Olá Francisco! Não é possível recolher DARF inferior a R$10. Na matéria falamos a respeito disso. Dá uma olhada lá!

  7. Boa tarde, deixei de entregar o sped de 12/2020, porem a empresa não tem movimento. Será que terá multa se entregrar agora, tendo em vista que a multa é calculada em cima da receita e ela não tem receita?

    1. Olá Tatiana! A instrução da legislação realmente informa apenas percentuais sobre o valor da Receita Bruta. Faça a transmissão e nos comunique aqui por favor para acompanharmos.

    2. Bom Dia Tatiana, você entregou a Declaraçlão ???? Gerou multa ????

      1. Boa tarde, fiz a entrega sem movimento e não gera multa.

  8. Bom dia!
    Estou com uma empresa que não teve movimento o ano de 2020 inteiro, tentei fazer uma declaração sem movimento agora em fevereiro e não está passando. Por que ?

    1. Olá Erica! Você deve enviar a declaração de Dezembro/2020 e nela informar o registro 0120 para informar os meses em que não houve movimento, conforme explicamos na notícia. Você pode também contratar nosso emissor fiscal, para que nossa equipe de suporte técnico consiga lhe auxiliar nessa e em outras dúvidas. Estamos à disposição!

  9. Boa tarde

    Apareceu uma empresa que não entregou EFD contribuições 2016 Fevereriro até dezembro 2020. No caso nunca entregou. Como faço essa entrega? E qual o valor da multa?

    1. Olá Rubem! Você vai precisar de um sistema capaz de gerar o arquivo. Com nosso Emissor Fiscal você consegue gerar e ainda tem todo o suporte de nossa equipe. O valor da multa será calculado de acordo com a receita bruta no período, conforme informamos na matéria. Se desejar conhecer nossa solução, chame nosso consultor no chat ou envie uma mensagem pela pagina de Contato.

  10. Fiz a entrega do EFD Contribuições em atraso, foi gerado logo após o recibo de entrega, a notificação de lançamento da multa com os dados para preenchimento do DARF, como faço para emitir o DARF para pagamento até a data definida e ter o desconto? No ECAC não há informações

  11. Empresa do Simples Nacional foi excluída do Simples no mês de dez 2018. Enviei a DCTF sem movimento informando que a empresa foi excluída do simples naquele mês. Então de jan a nov empresa estava no Simples e em dez foi excluída. Enviei a DEFIS do ano S/M normalmente. Porém agora Receita está cobrando envio de EFD contribuição do mês de dez 2018 e tb a ECF do ano de 2018. Não entendi, se não houve movimentação, é devido o envio dessas declarações?

    1. Olá Cirlene! Sim, em Dezembro deveria ter sido enviado o arquivo com o registro 0120 informando os meses sem movimento.

  12. Não entendi muito bem parte do desconto da multa.
    Se eu entregar o EFD contribuições atrasado vou ter o desconto de 50% ou 75% na multa?

    1. Olá Danilo! Conforme a lei 13.670/2018, se você entregar a EFD em atraso antes de ser notificado, tem redução de 50% na multa. Se chegar a ser notificado e cumprir o prazo da notificação, tem redução de 75%.

      1. Então nesse caso séria melhor esperar ser notificado para poder entregar já que o desconto é maior?

      2. Acreditamos que não Danilo, pois a multa de atraso incide por dia e com a notificação pode ser gerado outras autuações. Melhor resolver rápido!

  13. Boa tarde.
    Na ecac esta constando a falta da entrega da EFD contribuições no mês de Janeiro de 2016.
    Não era para para ja ter preenscrito, ja que passou 5 anos?

    1. Olá Diogo! Entre em contato com a Receita Federal para verificar sua situação e o motivo de ainda estar ativo a pendência. Depois se puder, compartilhe conosco aqui a resolução.

    2. Bom dia . Estou com o mesmo problema. Consta a ausência da efd de dezembro de 2016. Pela lógica não estaria prescrito?

  14. Como saber o valor da multa no atraso de entrega de uma EFD contribuicoes sem movimento?

  15. Tenho uma empresa que esta costando no ecac a falta da EFD contribuicoes de 2016.
    Gostaria de saber se não entregar ela preescreve depois?

      1. Mesmo após contar no ecac?

  16. E no caso da multa por não entrega, ela é de acordo com os valores enviados? Ou tem valor fixo?

  17. No caso da empresa ser do lucro presumido (posto de gasolina), e não recolhe PIS e COFINS, devemos enviar com valores zerados?

    1. Olá José! A Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 dispensa da obrigatoriedade da apresentação da EFD Contribuições, no caso de pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:
      I – não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
      II – não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.

      A dispensa de entrega da EFD-Contribuições acima referida, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês, proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.

  18. Como fazemos o recolhimento da multa? Fazemos o calculo da multa e recolhemos esse valor no DARF 2203?

    1. Olá José! A multa por atraso na entrega da EFD Contribuições será impressa automaticamente no momento da transmissão do arquivo em atraso.

  19. A Receita está cobrando a EFD- Contribuição de uma Associação, sendo isento, não seria dispendo o envio segundo o artigo 5º ?enviamos a DCTF de janeiro sem movimento.

    1. Olá Luiza.. conseguiu verificar essa situação? também estamos sendo cobrados.

    2. Nossa, estou com o caso igual de 3 associações e um instituto. Isentos e sem fins lucrativos. Estão obrando. Li a legislação e não vi nenhuma alteração. Caso você consiga resolver LUIZA, você avisa

  20. BOM DIA!
    MINHA EMPRESA É LUCRO PRESUMIDO
    DESDE 2016 NÃO É GERADO O EFD CONTRINUIÇÕES E O ECF. APARECEU COMO PENDÊNCIAS E-CAC. COMO FAÇO ? NUNCA FOMOS INFORMADOS SOBRE ESTA GERAÇÃO PELO NOSSO CONTADOR.

    1. Olá Thaís! Puxa, que situação hein? Nem mesmo o suporte técnico de seu sistema de gestão te alertou sobre isso? Fale com eles para começar a gerar a EFD e regularizar a situação. Se desejar conhecer nossas soluções para gerar a EFD, basta entrar em contato conosco pelo chat ao vivo ou através do formulário de contato.

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