CSOSN: entenda todos os aspectos relativos à tabela do Código de Situação da Operação do Simples Nacional

CSOSN: entenda todos os aspectos relativos à tabela do Código de Situação da Operação do Simples Nacional

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Se você emite nota fiscal, já deve ter ouvido falar do CSOSN.

O Código de Situação da Operação do Simples Nacional deve constar em todas as notas fiscais das empresas que usam o Simples Nacional como sua forma de tributação.

Por meio desse código, é possível organizar a incidência dos impostos e, também, de que forma eles serão cobrados.

Apesar de ser um tema recorrente, e da ciência dos empreendedores em todo o Brasil, não é todo mundo que sabe, a fundo, o significado da tabela em questão e sua aplicação diária nas empresas. 

Afinal de contas, por parecer um tema burocrático, muita gente deixa esse assunto somente para a contabilidade e acaba não entendendo, de fato, o tema e a sua importância. Pensando em tirar as suas dúvidas, a Sygma Sistemas preparou esse guia completo sobre o Código de Situação da Operação do Simples Nacional e suas implicações nos negócios.

Acompanhe conosco todas as informações e boa leitura!

O que é CSOSN e para o que ele serve?

O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é um código utilizado em documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), destinado às empresas optantes pelo Simples Nacional. 

Esse código indica a natureza da operação de venda ou prestação de serviços, influenciando diretamente no cálculo dos tributos a serem recolhidos. 

Ele é composto por quatro dígitos e, diferentemente do CST (Código de Situação Tributária), é exclusivamente aplicável às empresas que estão sob o regime tributário do Simples Nacional.

Desde o ajuste publicado pela CONFAZ, em 2005, esse código deve constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, e no Cupom Fiscal Eletrônico.

Diante disso, vale sempre conhecer a categoria da sua mercadoria comercializada e manter as regularidades perante à Receita Federal.

Importância do Código de Situação da Operação do Simples Nacional

É por meio desse código que se pode identificar a situação tributária de toda mercadoria comercializada no nosso país. Com ele, o empresário consegue verificar, de maneira mais precisa, o valor dos impostos que incidem os produtos que vende.

Isso é muito importante para o balanço financeiro da empresa, sendo possível mensurar quanto daquele produto é imposto pago, o que faz uma grande diferença na contabilidade do negócio.

A falta de conhecimento dessa tabela pode acarretar muitos erros para a tributação de um negócio regido pelo Simples Nacional. Isso porque, quando é feito o pagamento incorreto dos tributos, o empresário pode desencadear uma série de problemas com o Fisco – e nenhuma empresa quer ter problemas com a Receita, certo?

Aproveite e saiba tudo sobre o Imposto de Renda Rural (IRR) e como funciona essa tributação para produtores rurais!

Qual a diferença entre CSOSN e CST?

O CSOSN e o CST são ambos códigos tributários, mas destinam-se a regimes fiscais diferentes no Brasil. 

O Código de Situação da Operação do Simples Nacional, é específico para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ele define a tributação e as particularidades da operação fiscal para esse regime, simplificando o pagamento de impostos em uma única guia.

Já o CST, Código de Situação Tributária, é voltado para empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional, como aquelas que estão no regime de lucro presumido ou lucro real. Esse código é utilizado para indicar a tributação de PIS, COFINS, IPI e ICMS, detalhando qual a situação tributária de cada operação fiscal.

Essencialmente, enquanto o CSOSN é um indicador para micro e pequenas empresas simplificadas, o CST é utilizado pelas demais empresas, cada um desempenhando um papel fundamental para o correto enquadramento tributário nas operações fiscais.

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Quais são os CSOSN?

A tabela CSOSN é formada por uma combinação de diferentes códigos, que conta com a discriminação da Situação Operacional do Simples Nacional e a aplicação de cada código.

Para utilizar o código, a empresa precisa estar sob o regime do CRT 1.

O CRT é o Código do Regime Tributário da Empresa, que é classificado em:

  • CRT 1: optantes pelo Simples Nacional;
  • CRT 2: optantes pelo Simples Nacional que o sublimite de receita bruto fixado;
  • CRT 3: optantes por outros regimes de tributação.

Confira, a seguir, quais os códigos de interesse para empresas que devem usar o Código de Situação da Operação do Simples Nacional:

CSOSN 101

Aqui, a empresa é tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Nesse código, classificam-se as operações que permitem a alíquota devida do ICMS ao Simples Nacional e o valor de crédito correspondente.

CSOSN 102

O código 102 é o que enquadra as empresas tributadas pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

As operações relacionadas a esse código não permitem a indicação da alíquota do ICMS, e também são as que não estarão abrangidas conforme os critérios dos seguintes códigos:

  • 103;
  • 203;
  • 300;
  • 400;
  • 500;
  • 900.

CSOSN 103

Nesse caso, ocorre a isenção do ICMS, no Simples Nacional, para faixa de receita bruta.

Ou seja, ficam classificadas neste código as empresas que são contempladas com a isenção do imposto ICMS, desde que na faixa bruta estipulada pela Lei Complementar de número 123, de 2006.

CSOSN 201

A empresa contemplada por esse código conta com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Ficam classificadas, então, no código 201, as operações que permitem a indicação da alíquota ICMS devido pelo Simples Nacional, bem como o seu valor de crédito, e com cobrança do imposto por substituição tributária.

CSOSN 202

Nesse caso, ao contrário do código anterior, a empresa é tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.

Importante lembrar que as empresas também não podem estar abrangidas pelos códigos:

  • 103;
  • 203;
  • 300;
  • 400;
  • 500;
  • 900.

CSOSN 203

No 203, estamos falando da isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança por substituição tributária.

CSOSN 300

No caso do código 300, a empresa é imune.

Ou seja, ficam classificadas nesse código as operações praticadas pelos optantes do Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.

CSOSN 400

Aqui, estamos falando de empresas não tributadas pelo Simples Nacional.

Nesse código, se classificam as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS, dentro do Simples Nacional. A tributação rural para pessoa física e pessoa jurídica costumam ter a cobrança deste imposto.

Veja a lista completa de tributos cobrados para produtores rurais PJ.

CSOSN 500

No código 500, o ICMS é cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Ou seja, nesse código se enquadram as operações sujeitas exclusivamente à substituição tributária em caráter de substituto tributário ou de antecipação.

CSOSN 900

Já no CSOSN, ficam classificadas todas as outras operações demais que não se enquadram nos códigos anteriores.

Uma vez realizando essa análise do que será tributado, de acordo com a produção do seu negócio, os conceitos vão parecer menos confusos.

É claro que é essencial contar com uma assessoria contábil para direcionar todos os relatórios financeiros da sua empresa, principalmente conforme ela for aumentando seu porte.

Ainda assim, é importante para o empresário estar familiarizado com os códigos e suas especificações, evitando erros de contabilidade e explicações à Receita.

Conheça também o ITR (Imposto Territorial Rural) e sua importância.

Como saber qual código CSOSN usar?

Cada empresa conta com suas características, então não há uma resposta que direcione, com exatidão, qual Código de Situação da Operação do Simples Nacional deve ser usado, no geral.

Há casos em que a maioria das mercadorias comercializadas é tributada; outras vezes, completamente isentas.

No entanto, um passo a passo mais simples que pode ajudar, nesses casos, é o que listamos abaixo:

  1. verifique sempre o regime de tributação da empresa;
  2. confira também todos os impostos pertinentes;
  3. alinhe ao código tributário específico com base nas informações;
  4. se puder, busque ajuda de um contador.

Vale destacar que ter um sistema de emissão de notas fiscais prático e fácil de usar, como o da Sygma Sistemas, facilita a classificação do Código de Situação da Operação do Simples Nacional e evita rejeições na hora de usar!

O que é rejeição CSOSN?

Essa rejeição ocorre quando há erro no preenchimento do Código de Situação da Operação do Simples Nacional nas notas fiscais eletrônicas. 

Tal problema pode acontecer por usar um código da tabela inapropriado, para a natureza da transação ou o perfil tributário da empresa, resultando na recusa da autorização da nota fiscal pelo sistema de processamento da Secretaria da Fazenda.

Aproveite para saber como preencher NFe e evitar problemas fiscais!

Quais são as principais rejeições CSOSN, especificamente?

Confira a lista abaixo:

  • Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte;
  • Rejeição 384: CSOSN não permitido para a UF.

Vamos falar um pouco mais sobre essas duas rejeições logo abaixo.

Rejeição 600

O erro de número 600 ocorre quando uma NF-e é emitida para Destinatário Não Contribuinte do ICMS, e com o código que não são os citados a seguir:

  • 102: Tributação Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103: Tributação Simples Nacional com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300: Imune de tributação;
  • 400: Operação não tributável pelo Simples Nacional;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Para resolver um caso de rejeição 600, faça uma verificação quanto ao destinatário: se ele realmente faz parte dessa categoria.

É possível fazer essa consulta no site da SINTEGRA.

No caso da verificação resultar em um destinatário que possui cadastro como Contribuinte, modifique a indicação de Inscrição Estadual do Destinatário e adicione a sua própria Inscrição Estadual.

Ainda sobre a Rejeição 600, existem algumas poucas exceções a essa regra:

  • Não se aplica a uma NF-e de entrada;
  • Não se aplica às operações com CFOP de conserto ou reparo, ou de remessa para demonstração dentro do Estado;
  • Não se aplica, em produção, para NF-e emitida antes de 01/07/2016.

Rejeição 384

Já o erro 384 acontece quando se emite uma NFC-e com CSOSN de códigos 103 ou 400, mas esses códigos não são permitidos no estado de origem.

Nesse caso, a validação depende da própria UF.

Assim, quando a Unidade Federativa optar por não validar o código, é possível substituir por alguns dos códigos abaixo:

  • 102: Tributação pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300: Imune de tributação;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900: Outros, a critério da própria UF.

Outra forma para corrigir a rejeição 384 é emitir uma NF-e, mantendo o código previamente informado e não permitido pela NFC-e do estado em questão.

Mais uma vez, lembramos de uma exceção à regra:

  • Não se aplica a notas fiscais emitidas antes de 01/04/2016.

Tabela de equivalência CSOSN e CST

Os códigos de CST, os de Situação Tributária, devem ser analisados de maneira individual, dependendo de cada produto.

Sabemos que existem produtos que podem ser isentos, imunes e até não tributados em ICMS no DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados em um regime autônomo.

Porém, aqui, ficam de fora esses produtos que são substituição tributária e que possuem CST específicos.

Tabela CSOSN

Confira, abaixo, o código da tabela do Simples Nacional que deverá ser destacado e o CST a ser usado, em cada caso:

  • 101: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);
  • 102: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 90 (Outras);
  • 103: 40 (Isenta), 90 (Outras);
  • 201: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 202: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 203: 10 (Tributada e com cobrança de ICMS de substituição tributária), 30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), 70 (com redução da Base de Cálculo de Cobrança de ICMS), 90 (outras);
  • 300: 40 (Isenta), 41 (Não tributada);
  • 400: (Isenta), 50 (Suspensão);
  • 500: 60 (ICMS pago anteriormente por substituição tributária);
  • 900: 00 (Tributada Integralmente), 20 (Com redução de Base de Cálculo), 51 (Diferimento), 90 (Outras).

Qual a importância de selecionar o CSOSN certo?

Escolher o código da tabela correto é de extrema importância para as empresas do Simples Nacional, visto que isso assegura o recolhimento correto dos tributos e evita inconformidades fiscais. 

Um CSOSN inadequado pode levar a erros de tributação, o que resulta pagamento insuficiente ou excessivo de impostos e, consequentemente, multas e juros. 

Também impacta diretamente na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), pois o uso incorreto pode causar rejeições do documento fiscal, causando transtornos operacionais e atrasos nas operações comerciais da empresa. 

Portanto, o código adequado garante conformidade com as normas tributárias, agilidade nas transações e segurança fiscal para os negócios.

CSOSN: dúvidas frequentes

Confira mais esclarecimentos sobre o CSOSN, a partir de uma série de dúvidas e respostas que deixamos logo abaixo: 

Quando usar o CSOSN 101 e 102?

O 101 deve ser utilizado por empresas do Simples Nacional que têm direito à isenção do ICMS nas operações internas. 

Já o CSOSA 102 é empregado quando a empresa não tem direito a benefícios fiscais de isenção ou redução de base de cálculo, seja em operações internas ou interestaduais, servindo como um código genérico de tributação pelo Simples Nacional sem efeitos de crédito ou isenções específicas.

Qual é o CSOSN para isento?

O CSOSN utilizado para indicar isenção de ICMS dentro do regime do Simples Nacional é o 101, o qual se aplica especificamente a operações internas onde há isenção do imposto para o contribuinte optante pelo Simples.

Como colocar o CSOSN na nota fiscal?

Para incluir o código na nota fiscal, o emitente deve acessar o sistema emissor de NF-e ou NFC-e, preencher as informações da operação e, na seção destinada à tributação e impostos, inserir o CSOSN correto no campo específico. 

É fundamental certificar-se da exatidão do código para evitar rejeições e garantir a consistência fiscal da operação. 

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Conclusão

Agora, ficou muito mais claro entender como funciona o CSOSN e como ele afeta a rotina contábil do seu negócio.

É muito importante ter uma base conceitual acerca desse assunto e ficar sempre atento quanto ao acerto de tributos da sua empresa. 

Além disso, é essencial contar com sistemas que automatizam o processo de emissão de notas fiscais, como o desenvolvido pela Sygma Sistemas. Livre a sua contabilidade de erros e atrasos!

Esperamos que esse artigo tenha tirado suas dúvidas! Para mais dicas de gestão empresarial e contábil, continue aqui pelo portal de notícias da Sygma Sistemas!

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