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LCDPR: tudo sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

LCDPR: tudo sobre o Livro Caixa Digital do Produtor Rural

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Trator vermelho arando em plantação ao por do sol
Confira as perguntas e respostas do Tutorial LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural
Todo ano, grande parte dos produtos rurais brasileiros têm uma obrigação em comum: prestar contas no LCDPR e, consequentemente, à Receita Federal.Mas, você sabe como funciona o Livro Caixa Digital do Produtor Rural? Esse é o primeiro conhecimento necessário para quem quer ficar em dia com o Fisco.Além do mais, o não cumprimento da obrigação, pode te gerar multa que chega a R$ 500.Para manter a gestão dos seus negócios em dia, continue por aqui!Nós da Sygma Sistemas vamos te explicar as principais informações sobre o livro digital: desde a definição ao modo correto de preenchê-lo.

Aproveite as dicas!

Conte com as soluções da Sygma Sistemas e tenha o verdadeiro controle de seus negócios rurais!

O que é LCDPR?

LCDPR é a sigla que corresponde a Livro Caixa Digital do Produtor Rural.Na prática, o termo significa o livro fiscal usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, como as despesas, os custos, as despesas dedutíveis e mais.Sendo assim, você como produtor rural, precisa providenciar o seu Livro Caixa Digital para, então, ficar em dia com o IR e a Receita Federal.Mas, afinal, sempre foi assim?As declarações fiscais, sim, mas o livro, na versão digital, é algo criado há pouco tempo.

Foi em 2018 que o Livro Caixa Digital do Produtor Rural foi desenvolvido, de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de Novembro de 2018.

Antes disso, os produtores rurais só podiam utilizar a versão impressa do livro.

Entenda melhor a versão impressa do livro

O Livro Caixa Atividade Rural é um livro fiscal que apura o resultado da atividade rural para efeitos da elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, o Livro Caixa Atividade Rural deve conter o registro das receitas, despesas de custeio e investimentos realizados pelo produtor rural durante o ano, reunindo informações das operações de todos os imóveis rurais que ele explora.

Inclusive, se você tem um imóvel rural, não deixe de ficar por dentro do NIRF.

O Livro Caixa Atividade Rural pode ser elaborado de forma manual ou eletrônica, utilizando um software gratuito disponibilizado pela Receita Federal. Ao final da apuração, o resultado da atividade rural deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o livro deve ser impresso e arquivado, podendo ser solicitado para conferência a qualquer momento.

Portanto, o Livro Caixa Atividade Rural do ano atual deverá ser elaborado para o cálculo do Imposto de Renda do ano seguinte. Por exemplo: o Livro Caixa Atividade Rural 2020 será apresentado na DIRPF 2021.

Em 2018 foi criado uma nova forma de apresentar esses dados, chamada de Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), através da Instrução Normativa RFB Nº 1848, de 28 de Novembro de 2018. Diferente do livro impresso, o LCDPR é um arquivo eletrônico que deve ser enviado pelo contribuinte através do Portal E-CAC, e não foi disponibilizado um software gratuito para elaborá-lo.

Para atender essa necessidade, a Sygma criou um software LCDPR que permite também a impressão do Livro Caixa Atividade Rural, pois assim o produtor rural ou contador consegue registrar os lançamentos tranquilamente e só no final da apuração decidir qual modelo irá entregar.


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Quem está obrigado a enviar o LCDPR?

A escrituração do Livro Caixa Atividade Rural é obrigatória para todos os produtores rurais. Aqueles que faturam anualmente menos de R$ 56.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) ficam dispensados apenas de apresentar prova documental das despesas e receitas (recibos, notas fiscais e outros).

Já o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ou seja, a versão digital do Livro, é obrigatório em 2020 para todos que faturaram acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano, conforme Instrução Normativa RFB nº 1903, de 24 de julho de 2019.

Tabela com fundo verde sobre obrigatoriedade do LCDPR
Obrigatoriedade do Livro Caixa Atividade Rural e LCDPR

Como enviar o LCDPR?

Para enviar o seu Livro Caixa Digital do Produtor Rural, o primeiro passo é entrar no Portal e-CAC (até o dia máximo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF).Em seguida, basta usar um certificado digital do Produtor Rural ou, ainda, de seu procurador para fazer a assinatura digital do documento.Depois de seguir esses passos, o sistema vai verificar se todas as informações estão corretas. Se tudo estiver ok, o arquivo do livro será aceito.Já a comprovação de que você realizou a entrega é feita pelo recibo (emitido no fim do processo de envio do livro). Salve e/ou imprima esse comprovante!

Passo a passo de como transmitir o LCDPR

A transmissão do arquivo do LCDPR deve ser feita no Portal e-CAC, até a data limite de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Será necessário utilizar um certificado digital do Produtor Rural ou de seu procurador, para realizar a assinatura digital do arquivo.

Nesse momento, o arquivo será validado, e somente será aceito se não houver nenhuma falha em sua estrutura e se o mesmo estiver de acordo com o layout exigido. O conteúdo da declaração não é validado, portanto tenha certeza de que preencheu tudo corretamente antes de transmitir.

A comprovação da entrega é feita através do recibo apresentado no fim da transmissão, que poderá ser impresso para arquivamento ou salvo em local seguro.

Veja esse tutorial de entrega disponibilizado pela Receita Federal, mostrando passo a passo como realizar o envio e a validação do arquivo.

É permitido também retificar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural, em um prazo máximo de 5 anos. Para isso, basta realizar uma nova transmissão do arquivo escolhendo o tipo de entrega “Retificadora”, como mostra a imagem abaixo:

Captura de tela do validador do LCDPR
LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural pode ser retificado

Quais as penalidades e multas do LCDPR?

É importante ficar atento aos prazos e ao preenchimento correto do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, para evitar as seguintes multas previstas no Art. 57 da Medida Provisória Nº 2.158-35:

  • R$100 (cem reais) por mês-calendário ou fração, em caso de atraso na entrega;
  • R$ 500 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, por não atender intimação da Receita Federal para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados.
  • 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta, não inferior a R$50 (cinquenta reais)

Vale lembrar que essas multas serão reduzidas à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Além das multas, pode ocorrer ainda a suspensão ou cassação da inscrição do produtor. Portanto, o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) deve receber toda a atenção necessária!

O que informar no LCDPR?

Ao abrir a plataforma digital para envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, você vai ver que existem vários campos para serem preenchidos.

De fato, a Receita Federal solicita muitos dados. Mas, não se preocupe, basta ir seguindo passo a passo — com calma — para ficar em dia com o Fisco.

Já para se antever, confira quais são as informações necessárias no Livro Caixa Digital do Produtor Rural:

  • dados cadastrais do produtor rural;
  • cadastro de todos os imóveis rurais;
  • dados de terceiros que participam da atividade rural;
  • cadastro das contas bancárias envolvidas nas atividades;
  • lançamentos da movimentação financeira.

No caso de receitas, despesas de custeio e investimentos, você precisará informar os seguintes dados:

  • data de entrada ou saída;
  • identificação do imóvel rural;
  • identificação da conta bancária ou origem do recurso;
  • número do documento;
  • tipo do documento (por exemplo: nota fiscal, recibo, contrato, folha de pagamento, fatura e outros);
  • histórico descrevendo a operação;
  • CPF/CNPJ do participante;
  • tipo de lançamento (receita da atividade rural, despesas de custeio e investimentos ou produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros);
  • valor exato da movimentação;
  • saldo final.

Como deu para notar, é grande o conjunto de informações, declaradas ao LCDPR e, posteriormente, ao IRPF.

O mais indicado é que, antes mesmo de abrir o software, você já tenha todos os dados em mãos. Os números de documentos e demais cadastros, tudo bem, são partes mais fáceis de se achar.

Agora, o registro de movimentações quanto a: despesas, investimentos e receitas, trazem mais dados. Além disso, são atividades constantes no dia a dia.

O melhor a fazer, então, é utilizar uma plataforma digital para controle das finanças.

Diante disso, você pode contar com a Sygma Sistemas, que possui soluções digitais (LCDPR, emissão de NFe, sistema de gestão completo e mais.).

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Como retificar o LCDPR?

A Receita Federal, também, permite que o LCDPR seja retificado. Para isso, deve-se obedecer ao prazo máximo de cinco anos.O processo é o seguinte: você precisa fazer uma nova transmissão do arquivo (livro caixa), só que com a opção de entrega “ratificadora” selecionada.Vale ressaltar que o não cumprimento das normas, ou seja, se você deixar de entregar o LCDPR, pode ter que pagar multa.A penalidade varia de R$ 100 a R$ 500.

Ainda, se alguma informação for omissa, incompleta ou inexata (não inferior a R$ 50), a multa fica em 1,5% sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras.

Como gerar LCDPR em caso de sociedade na fazenda?

A apuração do resultado da atividade rural no LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor Rural – é sempre feita por produtor, englobando as operações de todos os imóveis rurais nos quais ele participe.

No caso de sociedade, condomínio ou mesmo casamento com comunhão de bens, as despesas e receitas deste imóvel devem ser informadas na declaração do produtor de acordo com o percentual de participação do mesmo na exploração do imóvel.

Nota: No caso de casamento, opcionalmente, o resultado da atividade rural comum pode ser apurado e tributado em sua totalidade na declaração de um dos cônjuges. (Art 15 da Instrução Normativa SRF Nº 83, de 11 de Outubro de 2001)

No software LCDPR Sygma, é possível cadastrar o contrato social de cada imóvel rural, informando os dados dos sócios e seus respectivos percentuais de participação. Assim, ao realizar qualquer lançamento para esse imóvel, o valor será automaticamente rateados no Livro Caixa Digital do produtor rural de acordo com seu percentual de participação na sociedade.

Dessa forma, após apurar o resultado da atividade rural de cada sócio, verifique quais deles atingiram o limite de obrigatoriedade da transmissão do LCDPR, sendo facultativa a entrega para os demais.


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O que é considerado Receita da Atividade Rural?

De acordo com a Instrução Normativa SRF Nº 83, de 11 de Outubro de 2001, devem ser registradas como receitas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) todo o montante das vendas do produtor rural de produtos obtidos nas seguintes atividades:

  • agricultura;
  • pecuária;
  • extração e a exploração vegetal e animal;
  • exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas de pequenos animais;
  • atividade de pesca artesanal;
  • transformação de produtos sem a perda de suas características in natura, feitas pelo próprio agricultor ou criador, como beneficiamento de produtos agrícolas feitas pelo próprio produtor, como descasque de arroz, debulha de milho e conservas de frutas;
  • transformação de produtos agrícolas como moagem de trigo, milho, cana-de-açúcar, grãos em farinha ou farelo;
  • transformação de produtos zootécnicos, como produção de mel, laticínio, sucos de frutas e adubos orgânicos;
  • transformação de produtos florestais como produção de carvão vegetal, lenha e madeira;
  • produção de embriões de rebanho em geral, alevinos e girinos;

Não são consideradas receitas da atividade rural:

  • a industrialização de produtos, tais como bebidas alcoólicas em geral, óleos essenciais, arroz beneficiado em máquinas industriais, fabricação de vinho com uvas ou frutas;
  • a comercialização de produtos rurais de terceiros e a compra e venda de rebanho com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias, nos demais casos;
  • o beneficiamento ou a industrialização de pescado in natura;
  • o ganho auferido na entrega de rebanho para procriação;
  • aluguel ou arrendamento de máquinas, equipamentos agrícolas e pastagens, e da prestação de serviços de transportes de produtos de terceiros;
  • venda de recursos minerais extraídos de propriedade rural, tais como metal nobre, pedras preciosas, areia, aterro, pedreiras;
  • vendas de produtos agropecuários recebidos em herança ou doação, quando o herdeiro ou donatário não explore atividade rural;
  • receitas financeiras de aplicações de recursos no período compreendido entre dois ciclos de produção;
  • os valores dos prêmios ganhos a qualquer título pelos animais que participarem em concursos, competições, feiras e exposições;
  • os prêmios recebidos de entidades promotoras de competições hípicas pelos proprietários, criadores e profissionais do turfe;
    receitas oriundas da exploração do turismo rural e de hotel fazenda.

É necessário comprovar essas receitas com documentos idôneos como nota fiscal de produtor rural, notas promissórias, recibos ou contratos de alienação, e lançá-las no Livro Caixa Digital do produtor rural na data de recebimento de cada parcela.

Saiba ainda o que fazer nas operações de barter.

Já no caso de recebimento de adiantamentos de vendas com entrega futura, a receita deve ser lançada na data da efetiva entrega do produto. (Artº 19 da IN 83/2001)

O que são custeios e investimentos da atividade rural?

São todos os gastos que o produtor rural realizou para manter a atividade rural ou expandir sua produtividade, como:

  • Aquisição de insumos, defensivos, sementes e mudas;
  • Folha de pagamento de funcionários;
  • Novas construções ou reparo de instalações na fazenda;
  • Culturas permanentes;
  • Aquisição aparelhos e maquinários;
  • Aquisição de animais de trabalho, de produção e engorda;
  • Contratação de serviços técnicos especializados;
  • Gastos com manutenção e abertura de estradas;
  • Bolsas para a formação de técnicos em atividades rurais, inclusive gerentes de estabelecimentos e contabilistas;

Mas atenção: Não é considerado como investimento a aquisição de terra nua (Art 9º da IN 83/2001)

Todos esses gastos devem ser comprovados com documentos idôneos como nota fiscal de produtor rural, notas promissórias, recibos ou contratos de prestação de serviço.


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Perguntas frequentes sobre o LCDPR

Reunimos aqui em nosso Tutorial LCDPR as principais dúvidas dos produtores rurais e contadores sobre o assunto. Se você não encontrar resposta para a sua dúvida, não se preocupe! Basta deixar um comentário com a sua pergunta, e já iremos lhe responder.

1 – Os lançamentos devem coincidir com o Extrato Bancário?

Não necessariamente, pois a conta bancária do produtor rural pode conter lançamentos que não se referem a sua atividade rural, como por exemplo as despesas domésticas, gastos com saúde e lazer, além de receitas de outras atividades. Esses gastos não podem ser lançados no Livro Caixa Digital do produtor rural.

Para facilitar os lançamentos, o ideal é que o produtor rural mantenha contas bancárias separadas para a movimentação da fazenda.

Além disso, no Livro Caixa Digital do produtor rural devem constar também lançamentos que não transitaram por suas contas bancárias, como permuta de produtos, aquisições de produtos financiados que foram pagos diretamente ao fornecedor, gastos realizados pelos sócios, movimentações em dinheiro, dentre outros.

2 – Como lançar gastos e receitas que não constam nas contas bancárias?

Quando a receita ou o gasto tiver ocorrido fora das contas bancárias do produtor, como por exemplo, cheques de terceiros, créditos com fornecedores ou utilização de contas bancárias de sócios, lance a movimentação no Livro Caixa Digital do produtor rural utilizando a conta bancária “999 – Numerário em trânsito”.

Já se a despesa ou receita for realizada em dinheiro (em espécie), informe a conta bancária “000 – Dinheiro”.

3 – Como lançar despesas comuns a vários imóveis?

No caso de gastos que irão beneficiar vários imóveis rurais, como por exemplo, a aquisição de uma máquina cujo uso será compartilhado em mais de uma fazenda, o produtor rural poderá lançar esse gasto no imóvel que fará maior uso da máquina, ou então ratear esse gasto dentre as diversas fazendas. As duas formas são aceitas.

4 – Como lançar retenção do Funrural no LCDPR?

Quando o produtor rural opta por recolher o Funrural pelo valor de venda da produção, o comprador irá abater o valor da contribuição durante o pagamento. Por exemplo: Uma nota fiscal de venda de gado no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), haverá incidência do Funrural de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Assim, o produtor rural receberá o valor liquido de R$29.550,00 (vinte e nove mil, quinhentos e cinquenta reais).

Nesse caso, devem ser feitos dois lançamentos no Livro Caixa Digital do produtor rural:

  • Lançar a receita da venda pelo valor bruto da Nota Fiscal Produtor Rural (R$30.000,00)
  • Lançar a despesa do valor da retenção do Funrural (R$450,00)

5 – Como informar mudança de sociedade na exploração da fazenda?

Se ao longo do ano o produtor rural ou seus sócios alterarem o percentual de participação na exploração de um imóvel rural, deverá ser informado no Livro Caixa Digital do produtor rural (LCDPR) os novos percentuais da sociedade.

Em nosso sistema LCDPR, você deverá acessar o Cadastro da Fazenda e incluir um novo Contrato Social, informando quem são os novos sócios e o percentual de cada um, e assim os novos lançamentos de movimentação passarão a ser rateados de acordo com essa nova sociedade.

6 – Como informar a aquisição de um bem que foi pago com recursos de diferentes contas bancárias?

O lançamento desse investimento deverá ser rateado, informando a conta bancária que realizou o pagamento de cada parcela do bem.

Por exemplo: Em um bem de R$30.000,00, onde foi pago R$10.000,00 da conta A e R$20.000,00 da conta B, faça dois lançamentos no Livro Caixa Digital do produtor rural, informando em cada um deles a conta bancária utilizada e o valor utilizado.

7 – Como lançar a folha de pagamento no LCDPR?

No LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor rural – você pode lançar cada um dos recibos de pagamento, informando o CPF do trabalhador e o valor pago. Ou se preferir, realizar um único lançamento englobando o valor total da folha de pagamento, informando nesse caso o CPF do próprio produtor rural declarante.

8 – Posso agrupar diversos documentos em um só lançamento?

Não, os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural devem ser feitos sempre individualmente, informando o número da Nota Fiscal, Recibo ou outro documento, e seu respectivo valor.

A única exceção é a folha de pagamento, que pode ser lançada agrupada conforme já explicamos anteriormente.

9 – Como lançar a permuta de produtos no LCDPR?

É comum o produtor rural negociar a compra de insumos agrícolas com o pagamento através da entrega da produção.

Neste caso, como não haverá transação financeira, os lançamentos no Livro Caixa Digital do Produtor Rural deverão ser feitos informando a conta bancária “999 – Numerário em trânsito”.

Deverão ser feitos dois lançamentos:

  • Lançamento da aquisição dos insumos como despesa;
  • Lançamento da entrega dos grãos como receita;

10 – Como registrar os adiantamentos recebidos de contratos de vendas com entrega futura?

Quando o produtor rural receber adiantamentos financeiros por conta de contrato de compra e vendas de produtos agrícolas para entrega futura, o lançamento da receita no Livro Caixa Digital do produtor rural (LCDPR) deverá ser feito no mês da entrega do produto. (Art 19 da IN 83/2001).

Caso ocorra devolução após a entrega do produto, esse valor deverá ser registrado como despesa no mês da devolução.

Já se a devolução ocorreu antes da entrega, não é necessário registrá-la como despesa, devendo apenas abater esse valor no valor recebido como adiantamento.

11 – Como lançar a compra de insumos com pagamento antecipado?

Este assunto não está claro na legislação atual. O artigo 17 da Instrução Normativa SRF nº 83/2001, diz que bens adquiridos à prazo devem ser registrados na data de pagamento.

Somente no caso de consórcios não contemplados é que a despesa deve ser registrada no ato de recebimento do produto (§ 3º).

Havia uma pergunta sobre o assunto no Manual de Perguntas e Respostas da Receita Federal, que orientava que a compra de insumos com pagamento antecipado deveria receber o mesmo tratamento dos consórcios, registrando a despesa no momento do recebimento do produto através da nota fiscal de remessa.

No entanto, na versão atual do manual, essa pergunta foi removida.

12 – Qual o jeito mais fácil de iniciar o Livro Caixa?

Para quem utiliza o sistema LCDPR Sygma, recomendamos que primeiro seja feita a importação dos dados de preenchimento das notas fiscais de compra e de venda do produtor rural, utilizando os arquivos XML. Se você não tem os arquivos, o sistema permite buscar essas informações utilizando o certificado digital do produtor. Dessa forma, essa movimentação será lançada automaticamente no Livro Caixa Digital do produtor rural e você terá apenas que conferir os dados do pagamento.

Em seguida, é hora de realizar a conciliação dos Extratos Bancários do produtor rural, verificando quais lançamentos fazem parte da atividade rural e ainda não estão registrados.

Por último, confira outros documentos enviados pelo produtor, especialmente aqueles que registram operações que não transitaram por sua conta bancária durante o ano, como os pagamentos em cheques de terceiros, em dinheiro ou permuta de produtos.


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Conclusão

Neste conteúdo, nós falamos sobre o LCDPR (Livro Caixa do Produtor Rural).

Esse tipo de documento é usado para apurar os resultados de atividades rurais que, posteriormente, farão parte da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Falando nisso, você já fez o cálclulo do ITR (Imposto Territorial Rural)?

A entrega tanto do livro e da Declaração Imposto de Renda precisa feita uma vez ao ano.

Se quiser você pode aprender também sobre o Imposto de Renda de Produtor Rural aqui.

Em 2022, o prazo final vai até 25/02 Então, já vale ir vendo como funciona e de qual forma você deve fazer o preenchimento do livro digital.

Para mais informações sobre esse e outros assuntos de gestão rural, continue aqui no Portal da Sygma Sistemas! 

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Comentários:

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  1. Olá, boa tarde!
    Como faço para lançar despesas que não tenham nota fiscal, onde o prestador de serviços se nega a emitir a NF??
    Através de recibo simples (aqueles que não são preenchidos todos os dados, somente nome, valor e descrição), ela será considerada despesa e será dedutível do IR??

    1. Olá Taize! A legislação pede que os lançamentos sejam respaldados por documentos idôneos, e podem ser conferidos em caso de auditoria da Receita Federal. O ideal é que você consiga a nota fiscal, para ter maior segurança e evitar questionamentos dos auditores. Os recibos também são aceitos quando não houver outro meio de comprovar a despesa.

  2. Bom dia gostaria de um esclarecimento sobre o lançamento da retenção do funrural de produtor rural sobre a receita bruta no LCDPR, a minha dúvida é sobre a conta de contra partida da conta de despesa de funrural “999 numerários em transito” posso deduzir normalmente da receita de venda, e do cliente ou tenho que criar uma conta caixa “999 numerários em transito” para registrar o valor do funrural.

    1. Olá Valmir! Acredito que sua dúvida está mais relacionada com o software LCDPR que você utiliza, pois no registro Q100 bastará utilizar a conta 999 – Numerário em trânsito. Se seu software pede uma classificação para essa despesa, ela é usada apenas para fins gerenciais e então você pode contabilizar como julgar mais adequado, criando uma conta de despesa para a retenção ou estornando na conta de receita de vendas.

      1. Se eu utilizei a conta bancária ao invés de numerários em trânsito no caso estaria errado então?

      2. Olá William! Se não foi feito desembolso na conta bancária, o correto é registrar a saída como numerário em trânsito.

  3. Gostaria de saber quais documentos englobam o ”Tipo do documento (nota fiscal, recibo, contrato, folha de pagamento, fatura e outros)”
    Por exemplo, que tipo de documento eu coloco em outros, em faturas, etc..
    Tarifa bancária, seguros, etc..

    1. Olá Dener! Para cada despesa ou receita que você lançar, você precisa ter um documento para comprova-la. Dessa forma, escolha o tipo que for mais adequado para descrever esse documento. Se o documento que você tem em mãos não for nenhum dos tipos existentes, escolha a opção Outros. Espero ter ajudado.

  4. Bom dia! No caso de consorcio de empregador produtor rural familiar, qual a forma correta de informar a despesa de cada um? Pode fazer o rateio somente no final do exercicio e informar apenas um lançamento em 31/12/2021?

    1. Olá Larissa! Na legislação não há nenhuma previsão específica para esse caso, por isso acredito que seja necessário individualizar os lançamentos. Sugiro que faça uma consulta na Receita Federal para maior certeza.

  5. Olá, boa tarde!
    Minha dúvida esta relacionada aos investimentos, como deve ser informado a compra de gado para recria e a compra de fazenda onde vão ser criados?
    Visto que são despesas não dedutíveis, e no layout do livro caixa não permite essa informação, não dedutível, e isso irá impactar na apuração do resultado final para o IRPF, estou com dúvida de como proceder. Podem me ajudar?

    1. Olá Silmara! Veja se conseguimos lhe ajudar com base na Instrução Normativa SRF 83/2001:
      – Animal de trabalho, de produção ou de engorda é considerado investimento e devem ser lançados como despesa no mês do efetivo pagamento (Art. 8º, item IV)
      – Compra de fazenda, se for considerada terra nua, não pode ser lançado como despesa, e se for vendido será uma receita apenas se houver ganho de capital (Art 9º)

      1. No caso de compra de gado em leilão beneficente, que não tem nota fiscal, como proceder?

      2. Olá Silmara! A legislação exige que o lançamento seja comprovado por documento idôneo. Na falta da Nota Fiscal, até mesmo um recibo seria suficiente para comprova-la.

  6. Boa noite,

    Nota Fiscal de Bonificação concedida, caracteriza receita para a atividade rural do doador

    1. Olá Marcos! Sim, ainda que o produto tenha sido bonificado, ele irá integrar a receita da atividade rural.

  7. Bom dia
    Meu caso eu tenho um agricultor que eu faço a contabilidade da fazenda X e fiz o caixa digital e ele tem 50% da fazenda Y que não sou eu que faço a contabilidade, o meu problema é eu tenho o tenho o arquivo do livro digital da fazenda X o outro contador da fazenda Y enviou o arquivo livro digital pra eu enviar junto, minha duvida na hora de transmissão nao estou conseguindo enviar os dois arquivos. como proceder

    1. Olá Jhonatan! Deve ser enviado um único arquivo, reunindo todas as operações da atividade rural desse produtor, pois a declaração é por CPF. Não é possível enviar separado.

  8. Bom dia.

    Qual o tipo de documento para as seguintes guias: Funrural, FGTS, ICMS , impostos federais e taxas municipais? Grato

    1. Olá Hugo! Sempre que não for possível identificar o tipo de documento nas opções que o layout oferece, você pode usar o tipo 6-Outros, sem problemas!

  9. Em relação as guias da folha (FGTS e INSS), o que deve ser preenchido na parte (participantes da atividade rural?

    1. Olá Peterson! Como uma única guia se refere a todos os colaboradores da fazenda, você pode informar o CPF do empregador neste lançamento. Não há necessidade de desmembrá-la para cada empregado.

  10. Bom dia, tudo bem?

    Resposta dada a Fatima: Olá Fatima! Na pergunta 4 temos um exemplo sobre isso. Se você lançar a receita do valor bruto da nota na conta bancária, basta lançar em seguida uma despesa referente ao Funrural, de forma que a soma dos dois lançamentos seja igual ao valor que realmente consta no extrato bancário (valor líquido).

    Neste assunto gostaria de acrescentar outra questão:

    Venda de Soja para uma cooperativa, sendo valor bruto(NFE venda): R$ 30.000,00 – desconto (0,20 senar) = R$ 60,00, retenção para aumento de capital 1% = R$ 300,00, valor liquido a receber R$ 29.640,00. Obs.: Não tem o desconto do Funrural pois o produtor optou pela retenção em folha de pagamento.

    Gostaria de saber como proceder com os lançamentos, já apontando a questão do valor retido para aumento de capital, deixou para uma analise duas respostas Receita Federal, a qual fala sobre a conta “999 – Numerário em trânsito”:

    RECEITA FEDERAL:
    35. Como registrar o recebimento de vendas em que é feita retenção de tributos ou obrigações
    previdenciárias pelos adquirentes?
    Nas situações em que o produtor rural opta pela contribuição previdenciária sobre a
    comercialização da produção conforme caput do Art. 25 da Lei 8.212/1991, este registrará no campo
    10 do registro Q100 pelo valor bruto da nota fiscal de venda para composição da receita da atividade
    rural.
    36. Uma vez que o produtor rural escriturará a receita de venda da produção pelo valor bruto
    da nota fiscal, como deverá escriturar o valor retido pelo adquirente e qual código deve ser
    preenchido no campo COD_CONTA do registro Q100?
    As retenções realizadas pelo adquirente de produção do produtor rural devem ser registradas como
    despesa no registro Q100 utilizando o código “999 – Numerário em trânsito” no campo

    1. Perfeito Tiago! Obrigado pela contribuição. Como dito você pode lançar as duas retenções (SENAR e Aumento de Capital) como despesa, de forma que abatam no valor bruto lançado como receita. Sobre o uso do código “999 – Numerário em trânsito”, é o correto pois não houve movimentação financeira nesse abatimento.

  11. Bom dia, vi que existe uma pergunta parecida, mas gostaria de fazer mesmo assim. No caso de pagamento em que o produtor fez uma transferência para pagar várias notas do mesmo fornecedor. Como fica isso no LCDPR obedeço o pagamento que foi feito em um único valor, ou obedeço nota a nota?

    1. Olá Geyson! O registro Q100, onde são detalhados os lançamentos de receitas e despesas, possui campo para informar o número do documento correspondente (não obrigatório) e o histórico (obrigatório). Então acreditamos que seria mais prudente lançar nota a nota, pois facilitaria uma futura auditoria desses lançamentos.

  12. No caso de socios das fazendas 50 por cento cada um precisa ser feito 2 livros caixa?

    1. Olá Edivaldo! Sim, deve ser feito um livro para cada CPF. Os lançamentos de despesas e receitas da fazenda devem ser lançados rateados para cada sócio. Nosso sistema faz esse rateio automaticamente, bastando lançar uma vez! Faça o teste gratuito pra conhecer!

  13. Boa tarde. Gostaria de saber como se lança no LCDPR as receitas que entrou na conta bancária já descontados os tributos(Funrural,Senar,Rat,etc..).Vi no tutorial de vocês tem que fazer dois lançamentos. Se eu lançar o valor bruto da nota como eu vou colocar na conta bancária?

    1. Olá Fatima! Na pergunta 4 temos um exemplo sobre isso. Se você lançar a receita do valor bruto da nota na conta bancária, basta lançar em seguida uma despesa referente ao Funrural, de forma que a soma dos dois lançamentos seja igual ao valor que realmente consta no extrato bancário (valor líquido).

  14. Tenho várias Máquinas e equipamentos sucateadas mas que ainda constam na Relação de Bens da Atividade Rural, para que eu possa baixa-las eu preciso obrigatoriamente ter um laudo técnico delas? (se sim quem deverá assinar esse laudo)Tenho algumas com mais de 20 anos de uso e que estão totalmente obsoletas.

    1. Olá Deise! No Livro Caixa do Produtor Rural o bem é considerado como despesa no momento da compra. Dessa forma, não há campos para informar depreciação ou para dar baixa em seu uso.

  15. Temos uma dúvida sobre Compras de Mercado utilizadas na alimentação dos funcionários na fazenda, entendemos que é uma despesa importante e que é justificável utilizarmos ela no livro caixa rural, até porque a soma dela durante o ano é altíssima. Qual é o entendimento de vcs com relação a essa despesa?

    1. Olá Jucelia! Toda despesa relacionada com a manutenção da atividade rural pode sim ser registrada no Livro Caixa. Em nosso entendimento, sem esse gasto com alimentação não seria possível a contratação da mão de obra que auxilia nas atividades rurais, inviabilizando a exploração do imóvel. Como esse gasto pode se confundir com as compras pessoais do produtor rural, recomendamos que esteja bem documentado, com as respectivas notas fiscais arquivadas.

  16. No LCDPR – Livro Caixa Digital do Produtor rural como eu lanço a folha de pagamento pelo liquido ou pelo bruto ou seja, somando os impostos INSS e FGTS?

    1. Oi Fernanda! Use sempre o valor líquido, pois você terá que contabilizar também o pagamento dessas guias de impostos como despesas. Se você utilizasse o valor bruto da folha, essa despesa seria computada duas vezes.

  17. Quando eu tenho um adiantamento recebido de contratos de venda de entrega futura de grãos, como eu lanço no livro caixa?
    Porque se eu lançar os valores antecipados no caixa e depois quando da entrega do grão emitir nota de venda irá gerar uma receita novamente.

    1. Olá Fernanda! Segundo o Art. 19 da Instrução Normativa Nº 83/2001, o adiantamento recebido só deve ser lançado quando ocorrer a entrega do produto.

  18. A aplicação financeira, em CDB por exemplo, é lançada no livro caixa do produtor rural ?

    1. Olá Mateus! Não, as aplicações financeiras dos recursos não são consideradas receitas da atividade rural, conforme a Instrução Normativa SRF Nº 83/2001.

  19. O produtor rural que trabalha com criação de suínos (no sistema integrado), recebe o leitão, engorda e entrega para a indústria (que emite nota fiscal com a natureza da operação 1451: RETORNO DE PRODUTOR INTEGRADO); pergunta: essa NF (emitida pela indústria com esse CFOP) é necessário que o produtor lance como receita da produção rural ou não?

    1. Olá Renato! Teríamos que analisar mais a fundo a operação para lhe orientar. O produtor paga para a indústria quando ocorre a entrada do leitão para engorda? E posteriormente ele recebe da indústria quando entrega o leitão engordado? Se sim, as duas operações podem ser registradas como despesa e receita, respectivamente. Porém se ocorrer apenas algum tipo de adiantamento financeiro, o registro deve ser feito somente no momento da entrega do animal.

  20. Boa noite, preciso enviar o caixa de 2020, sendo que um dos sócios morreu em 2021 e não tem certificado digital, como proceder ?

    Obrigado.

    1. Olá Alexandre! Neste caso o certificado digital pode ser emitido em nome do inventariante, que posteriormente deve ser cadastrado no E-CAC como procurador do falecido. Assim o LCDPR poderá ser emitido com situação especial e assinado pelo procurador.

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